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O que fazer e como fazer

"Minuto da Ética" deste mês trata da conduta do servidor público, citando a Constituição Federal e o Código de Ética Profissional
publicado: 06/05/2021 16h07, última modificação: 15/06/2021 16h43

A Constituição Federal de 1988 determinou que são objetivos fundamentais da República (Art. 3º):

        I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
        II - garantir o desenvolvimento nacional; 
        III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; 
        IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. 

Esses objetivos devem estar presentes em toda atuação do poder público. A reflexão faz-se necessária sempre, mas, em especial, quando da avaliação de ações, projetos, programas e políticas públicas, de forma a identificar se os recursos escassos, obtidos por meio da arrecadação de impostos e emissão de títulos, estão sendo usados da melhor forma possível.

Essa questão responde a o que se deve fazer. Já o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal orienta sobre como o trabalho deve ser realizado. 

Uma das bases da atuação do serviço público é a confiança da sociedade em suas instituições, e ela é conquistada pela transparência dos processos, clareza de posições dos agentes e demonstração permanente de respeito à coisa pública. O Código lista diversas formas em que a conduta do servidor pode ser pautada, tanto pelo cumprimento de seus deveres quanto por observação às vedações, como nos exemplos abaixo: 

        XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 
        e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; 
        m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
        s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; 
        XV - É vedado ao servidor público:
        c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
        o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; 

Conhecer e divulgar o Código de Ética é papel de todos. Juntos, é possível construir uma cultura institucional ética, buscando alcançar os objetivos da República. A Comissão de Ética está à sua disposição para ajudar.

 

Texto elaborado e distribuído pela Comissão de Ética Pública (CEP),
e adaptado e divulgado pela Comissão de Ética da UNILA