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Novo Boletim de Serviço

A partir do próximo mês, a UNILA passará a utilizar uma ferramenta que facilitará a localização dos atos normativos da instituição
publicado: 20/07/2021 16h34, última modificação: 20/07/2021 16h34

O Boletim de Serviço da UNILA passará a ser publicado no endereço atos.unila.edu.br, partir de 2 de agosto. A mudança marcará o início do uso da ferramenta para disponibilização dos atos em hipertexto (HMTL), que está sendo desenvolvida pela Divisão de Sistemas, da CTIC, sob orientações do Departamento de Atos Oficiais, do Gabinete da Reitoria. Essa ferramenta chega para sanar a dificuldade histórica de servidores e demais membros da comunidade para localizar os atos normativos da Universidade. Tal dificuldade é ocasionada devido aos atos, emitidos por diferentes unidades da instituição, terem o Boletim de Serviço como único meio para publicação. O periódico, que tem função determinada por lei, era emitido unicamente no formato PDF e não possuía, até então, ferramentas de pesquisa e outras funcionalidades aos usuários.

Além de abrigar o Boletim, a nova ferramenta de disponibilização dos atos irá oferecer funcionalidades de navegação, pesquisa e remissão a publicações relacionadas. Também será possível apresentar as alterações realizadas em atos emitidos anteriormente. Haverá ainda a possibilidade de pesquisa por meio das ferramentas de busca mundialmente conhecidas, o que confere maior transparência e publicidade aos atos.

As matérias a serem publicadas no Boletim de Serviço deverão ser previamente cadastradas e assinadas no SIPAC. As unidades requerentes deverão informar essas publicações ao Departamento de Atos Oficiais, por mensagem enviada ao e-mail boletimdeservico@unila.edu.br. Devido ao novo formato de apresentação dos atos, não serão mais necessárias edições com o objetivo de ajustar o texto ao antigo formato do Boletim. As novas regras para edição do periódico estão detalhadas na Portaria nº 251/2021/GR, que prevê que, no Boletim, poderão ser publicadas portarias, resoluções, instruções normativas, editais, decisões, bem como outras publicações por força de lei. O Portal de Documentos da UNILA continuará disponível, nos termos da IN nº 1/2021/SECOM, e caberá às unidades a definição do canal mais conveniente para publicação dos editais, uma vez que ainda não há normativa interna que determine meio obrigatório de publicização desses atos. As edições do Boletim de Serviço publicadas antes de 2 de agosto de 2021 permanecerão disponíveis no Portal de Documentos.