Institucional
Novas orientações para controle de frequência
SERVIDORES
Trabalho Remoto Parcial
A partir de 1º de fevereiro de 2022, essa ocorrência será desativada, em razão do retorno presencial integral das atividades administrativas.
Trabalho Remoto Integral
Somente os servidores enquadrados nas seguintes situações abaixo, poderão, mediante autodeclaração, permanecer em trabalho remoto:
I - Condições ou fatores de risco descritos abaixo:
- idade igual ou superior a 60 anos;
- tabagismo;
- obesidade;
- miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica etc.);
- hipertensão arterial;
- doença cerebrovascular;
- pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
- imunodepressão e imunossupressão;
- doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
- diabetes melito, conforme juízo clínico;
- doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
- neoplasia maligna (exceto câncer não melanótico de pele);
- cirrose hepática;
- doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e
- gestação;
II - servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência.
III - Servidores em isolamento ou com sintomas gripais, observar orientações do DPVS - link site.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1 - Os servidores em trabalho remoto deverão estar disponíveis no chat do ZIMBRA e e-mail institucional, no horário de expediente, com atendimento normal às demandas de trabalho;
2 - A inobservância do item acima poderá caracterizar falta ao trabalho, com possível desconto em folha de pagamento.
Procedimentos no Ponto Eletrônico
A partir de 1º de fevereiro de 2022, o servidor deverá incluir a ocorrência de TRABALHO REMOTO - IN 90/2021, inserindo nesta o documento eletrônico tipo: AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE - CÓD. 025.14*. Saiba como gerar esse documento via SIPAC.
1 - A ocorrência de trabalho remoto poderá ser preenchida uma vez ao mês, sempre com a anexação da autodeclaração encaminhada;
2 - Fica a cargo da chefia imediata a manutenção do relatório de atividades, caso julgue pertinente.
Todas essas informações também estão disponíveis na página da PROGEPE.