Você está aqui: Página Inicial > Informes > Nota da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
conteúdo

Institucional

Nota da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

TAEs

PROGEPE informa que, em consonância com o debate desenvolvido no âmbito do Forgepe/Andifes, será dada continuidade à análise dos processos de progressão e aceleração de progressão por capacitação com base nos entendimentos da Nota Técnica nº 1/2025/CNS.
publicado: 09/05/2025 18h46, última modificação: 09/05/2025 18h46

Em atenção à necessidade de encaminhamento dos processos de progressão por mérito e aceleração de progressão por capacitação de servidores TAEs, no momento em análise pela SADECA/DDPP, a PROGEPE da UNILA apresenta as seguintes considerações:

- A Medida Provisória nº 1.286, aprovada em 31 de dezembro de 2024, entre outros dispositivos, alterou a remuneração de servidores e empregados públicos do Poder Executivo Federal, reestruturando cargos efetivos e planos de cargos e carreiras, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.

- A implantação foi condicionada à aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA), aprovada pelo Congresso no dia 20 de março de 2025 e sancionada pelo presidente da República somente em 10 de abril de 2025. Sendo assim, nos termos da MP nº 1.286/2024, os atos administrativos com efeitos financeiros passaram a estar autorizados.

- Em cumprimento ao Termo de Acordo nº 11/2024, a Comissão Nacional de Supervisão (CNS) da Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação manifestou-se via Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 6 de fevereiro de 2025, acerca do atendimento ao disposto na Medida Provisória nº 1.286/2024. A Nota Técnica teve como base entendimento aprovado pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (Forgepe/Andifes) com o apoio da PROGEPE da UNILA e foi aprovada por unanimidade na CNS.

- A Nota Técnica nº 1/2025/CNS trata-se de estudo técnico das alterações estabelecidas na Medida Provisória nº 1.286/2024. A partir dos entendimentos apresentados na Nota Técnica, a CNS elaborou uma Minuta de Resolução para ciência e manifestação do MGI. Infelizmente, não foi publicada, até a presente data, orientação ou manifestação formal do MGI ou do MEC para o cumprimento da referida MP e do Acordo de Greve no que tange às progressões por mérito e acelerações da progressão por capacitação.

- Apesar da ausência da resolução publicada por parte da CNS, o texto da MP nº 1.286/2024 não remete a nenhuma regulamentação a ser efetivada para a aplicação imediata do disposto na redação do art. 10-B, §§ 3º e 4º. 

- A manifestação individual da maioria das instituições superiores de ensino superior e do consenso no âmbito do Forgepe/Andifes no sentido de garantir o acesso dos servidores aos direitos conquistados na greve de TAEs em 2024, consolidados no Termo de Acordo nº 11/2024 e na MP nº 1.286/2024.

- Diante da ausência de manifestação formal por parte do MEC e do MGI, o Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas, reunido nos dias 7 e 9 de maio de 2025, manifestou-se pela ratificação dos entendimentos contidos na Nota Técnica nº 1/2025/CNS, de 6 de fevereiro de 2025, e pela necessidade de dar continuidade aos processos de progressão e aceleração.

Diante das considerações acima, a PROGEPE orienta:

- Ao Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal (DDPP) e à Seção de Acompanhamento de Desempenho e Carreiras (SADECA), que seja dada continuidade à análise dos processos de progressão e aceleração de progressão de servidores TAEs.

- Os referidos processos devem ser analisados com base nos entendimentos estabelecidos na Nota Técnica nº 1/2025/CNS.

- Cumpridos os requisitos, os servidores terão suas concessões de progressão implementadas de maneira retroativa.

registrado em: ,