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Ensino

Normas para verificação e aproveitamento acadêmico

Já está disponível a nova resolução sobre as normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação. Documento traz mudanças acerca da dispensa por extraordinário saber em línguas adicionais.
publicado: 09/03/2023 17h01, última modificação: 09/03/2023 17h30

O Departamento de Acompanhamento do Ciclo Comum de Estudos (DACICLO) comunica a publicação da Resolução nº 01/2023/COSUEN, que institui as normas para verificação e aproveitamento acadêmico em cursos de graduação da UNILA. O documento revoga a Resolução nº 32/2017/COSUEN.

A principal alteração trazida pela nova resolução diz respeito à dispensa por extraordinário saber em línguas adicionais - português e espanhol. A partir de agora, o aproveitamento de estudos por extraordinário saber em línguas adicionais seguirá os mesmos trâmites dos demais componentes curriculares dos cursos, ou seja, não haverá mais a chamada para dispensa em línguas adicionais por meio de editais semestrais.

Os discentes interessados em pedir aproveitamento de estudos por extraordinário saber em português ou espanhol devem fazê-lo por meio do SIGAA, até o dia 17 de março, conforme prazo estabelecido no calendário acadêmico. É necessário apresentar justificativa e documentos comprobatórios de acordo com a Resolução nº 01/2023/COSUEN.

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