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Mudança nas publicações do Boletim de Serviço

A partir de 1º de janeiro de 2022, será considerado apenas o número gerado pelo SIPAC para cadastro de atos no portal.
publicado: 03/01/2022 14h48, última modificação: 03/01/2022 15h20

O Departamento de Atos Oficiais informa que, como continuidade aos trabalhos de implantação do Portal de Atos Oficiais, a partir de 1º de janeiro de 2022, será considerado apenas o número gerado pelo SIPAC para cadastro de atos no portal - sendo desconsiderada a numeração paralela inserida no corpo do documento.

Da mesma maneira, não serão realizados cadastros de documentos com registro de unidade diferente daquela em que foi cadastrado no SIPAC. Então, caso a unidade administrativa não possua cadastro no sistema, será necessário contatar a Secretaria-Geral da Reitoria (), para que sejam verificados os procedimentos para regularização da unidade no sistema.

As medidas têm o objetivo de conferir integridade aos atos emitidos na instituição e estão previstas na Portaria nº 251/2021/GR, alterada pela Portaria nº 211/2021/GR, que estabelece as regras para edição e publicação do Boletim de Serviço.

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