Institucional
Lugar de mulher
As servidoras já representam mais de 59% do funcionalismo público nacional, o que mostra que o serviço público é lugar das mulheres! O caminho foi longo para se chegar até essa marca: somente com a aprovação do Código Eleitoral de 1932 é que as mulheres conquistaram o direito ao voto. Até 1962, as casadas eram consideradas incapazes e dependiam da autorização dos maridos para trabalhar. Outras vedações permaneceram em vigor até a promulgação da Constituição de 1988, quando, finalmente, as mulheres foram consideradas iguais aos homens em direitos.
Mas, mesmo com tantos avanços e conquistas, há barreiras que precisam ser superadas: as mulheres ainda são minoria na ocupação de cargos de direção e chefia. De acordo com uma pesquisa desenvolvida pela Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), quanto mais alto o nível do cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS), menor a representação feminina. Várias iniciativas têm contribuído para alterar esse quadro, como, por exemplo, o Decreto nº 9.727/2019, que estabelece regras e diretrizes para a ocupação de cargos e funções comissionadas. No entanto, menos de 20% dos cargos no nível DAS 6 são ocupados por mulheres.
O Código de Conduta da Alta Administração Federal diz que o exemplo deve vir de cima, mas cabe a cada um contribuir para a formação de um ambiente de trabalho em que as diferenças sejam respeitadas e, mais ainda, sirvam de base para a construção de políticas públicas cada vez mais inclusivas. No trato com os usuários do serviço público, com as jurisdicionadas administrativas ou com colegas de qualquer nível hierárquico, é dever do servidor “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção (...), sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social”.
Diante de condutas discriminatórias ou comportamentos impróprios, não se omita! Procure a Comissão de Ética da UNILA, que está à disposição para ajudar. O e-mail de contato é comissao.etica@unila.edu.br.
Texto elaborado e distribuído pela Comissão de Ética Pública (CEP),
e adaptado e divulgado pela Comissão de Ética da UNILA