Institucional
Licença para tratamento de saúde
SERVIDORES
O Decreto nº 11.255/2022, que apresenta importantes alterações na regulamentação da licença de servidores para tratamento da própria saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família, está vigente a partir desta terça-feira (17).
Entre as principais mudanças, o Departamento de Promoção e Vigilância em Saúde (DPVS) destaca as novas modalidades de perícia oficial, a possibilidade de realização de junta oficial formada a partir de dois profissionais médicos ou cirurgiões-dentistas e as alterações nos prazos para dispensa de perícia. Entretanto, considerando que modificações no sistema SIASS são necessárias, algumas dessas alterações não estarão disponíveis a partir desta terça-feira, conforme informa o Ofício Circular SEI nº 13/2023/ME.
O que já está válido?
Novos prazos para dispensa de perícia: licenças para tratamento da própria saúde ou de pessoa da família são dispensadas de perícia quando o período de afastamento é inferior a 15 dias.
Para a concessão da licença para tratamento da própria saúde, deverá ser apresentado no prazo, via SouGov, o atestado legível com a identificação do servidor, a assinatura do profissional emitente com o registro no conselho de classe, o nome da doença ou agravo (CID) e o período de afastamento.
Já em relação à licença por motivo de doença em pessoa da família, o atestado deve conter a identificação do servidor, o nome e o CID do paciente, a justificativa da necessidade de acompanhamento do familiar e a assinatura do profissional emitente com o registro no conselho de classe.
O que não mudou?
- O prazo de cinco dias corridos para envio do atestado médico. Esse prazo é contado a partir da data do início do afastamento do servidor, ou seja, cinco dias a partir da data de emissão do atestado;
- O envio do atestado médico continua sendo realizado via plataforma digital SouGov.
O DPVS relembra que os atestados enviados fora do prazo, sem as informações acima mencionadas ou com informações porventura divergentes serão obrigatoriamente periciados, independentemente do tempo de afastamento.