Institucional
Integridade Pública
A nomeação para cargo em comissão ou função de confiança (bem como a natureza de suas atribuições) é ato excepcional previsto no art. 37, II e V da Constituição Federal, em face da regra do concurso público. Por serem atos excepcionais, seus provimentos são de livre nomeação e exoneração, de caráter provisório, pois seus ocupantes não adquirem estabilidade.
Os cargos comissionados são estruturas funcionais autônomas que podem ser ocupadas, portanto, por cidadãos sem vínculo com a Administração Pública. Já as funções de confiança são um conjunto de atribuições adicionais ao servidor efetivo, ou seja, aquele que prestou concurso público. Esta ocupação está baseada no binômio confiança e comprometimento pessoal entre seu ocupante e seu superior.
Porém, quais os critérios para a nomeação em tais cargos em comissão ou funções de confiança?
O Decreto nº 9.727/2019, ao regulamentar a Lei nº 13.346/2016, veio inovar e preencher uma lacuna normativa ao estabelecer critérios, perfil profissional e procedimentos gerais a serem observados para a ocupação dos cargos em comissão e das Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal.
Os critérios gerais utilizados estão pautados na integridade, na transparência e na capacidade e habilidade profissionais:
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e
- não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.
Institui-se no âmbito do Poder Executivo Federal a meritocracia como critério para essa nomeação, de modo a afastar eventuais apadrinhamento, clientelismo, nepotismo ou qualquer tipo de favoritismo. O recrutamento e seleção de servidores para esses cargos pela questão de mérito constitui cumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, da eficiência e da publicidade.
Outras informações sobre o tema podem ser acessadas no site da Controladoria-Geral da União.
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