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Integridade no serviço público: proteção ao denunciante

Ato de denunciar demonstra a confiança do cidadão na Administração Pública, e é fundamental que o Estado garanta proteção ao denunciante de boa-fé.
publicado: 27/04/2022 17h08, última modificação: 28/04/2022 10h01

Para combater e punir atos de corrupção, a Administração Pública precisa contar com o máximo de informações possível, sejam elas oriundas de documentos oficiais ou de denúncias. No caso das denúncias, é fundamental que o Estado garanta a proteção ao denunciante de boa-fé.

Os normativos garantem que todas as informações que possam levar à identificação da pessoa que fez uma denúncia devem ser mantidas em sigilo pelas ouvidorias. Nesse sentido, a Lei nº 13.608/2018, alterada pela Lei Anticrime de 2019, passou a estabelecer nacionalmente o direito à proteção da identidade de pessoas que relatem informações sobre crimes contra a Administração Pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Além disso, a Lei dispôs sobre proteção contra eventuais retaliações que esses denunciantes possam sofrer em razão do ato de denunciar.

Já o Decreto nº 10.153/2019 estabelece salvaguardas de proteção à identidade do denunciante de ilícitos ou irregularidades contra a Administração Pública Federal. O documento normatiza como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.

Outras informações sobre o tema podem ser acessadas no site da Controladoria-Geral da União (CGU).

Veja também os conteúdos disponibilizados pela CGU: