Institucional
Eleição de ouvidor(a) e vice-ouvidor(a)
SERVIDORES
Publicado no início deste mês, o Edital nº 01/2020/CONSUN, que trata da escolha do(a) Ouvidor(a) e vice-ouvidor(a) da UNILA, recebe candidaturas até 24 de setembro. O processo de escolha cabe ao Conselho Universitário. Os conselheiros receberão os nomes das chapas homologadas e escolherão uma dentre elas para um mandato de três anos.
A Ouvidoria é um importante órgão de promoção e defesa dos direitos individuais e coletivos da sociedade civil e da comunidade universitária em prol da melhoria do serviço público prestado pela Universidade. Sua função é mediar as manifestações trazidas pela comunidade e encaminhá-las às áreas responsáveis dentro da Instituição, em busca de uma solução. Trata-se de um órgão suplementar, vinculado administrativamente ao Gabinete da Reitoria.
Destaca-se que a Controladoria-Geral da União (CGU) emitiu, em 10 de junho de 2020, a Portaria nº 1.181, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo ou função comissionada de titular da unidade setorial de ouvidoria. Dentre as inovações trazidas, ressalta-se o Art. 4º, que estabelece alguns critérios para a escolha do(a) ouvidor(a):
“Art. 4º O indicado a titular da unidade setorial do SisOuv deverá atender, no mínimo, a um dos seguintes critérios específicos:
I - experiência de, no mínimo, um ano em atividades de ouvidoria ou acesso à informação;
II - comprovação de carga horária mínima de oitenta horas de capacitação em cursos e treinamentos oferecidos em qualquer modalidade no âmbito do Programa de Formação Continuada em Ouvidoria - PROFOCO, da CGU, nos últimos três anos que antecedem à indicação de que trata o art. 2º;
III - consignação, na declaração de que trata o inciso I do art. 3º, do compromisso de conclusão da Certificação em Ouvidoria, disponibilizada no âmbito do PROFOCO, no prazo máximo de cento e oitenta dias, contado da nomeação ou designação ao cargo ou função, como condicionante para manutenção da aprovação da indicação; ou
IV - ser integrante da carreira de Finanças e Controle.”
Desta forma, o servidor que tiver interesse em concorrer à vaga de ouvidor e não preencher os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e IV, pode comprometer-se, por meio de consignação, a realizar a certificação em Ouvidoria no prazo de 180 dias, a contar da nomeação no cargo.