Institucional
Direito à ética
Ao editar o Decreto nº 1.171, de 1994, o então presidente da República aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e determinou aos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta que constituíssem suas respectivas comissões de Ética.
Mais à frente, o Decreto nº 6.029, de 2007, estabeleceu que era responsabilidade pessoal do(a) titular do respectivo órgão ou entidade "assegurar as condições de trabalho para que as comissões de Ética cumpram suas funções".
Esses deveres – de criar a Comissão de Ética e de dar a ela condições de atuação – correspondem ao direito dos cidadãos a uma instância especial acessível e desburocratizada, que permita à sociedade exercer o controle social inerente ao regime democrático.
Vale dizer que qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá acionar a Comissão de Ética diante de infração ética atribuída a agente público, órgão ou setor específico.
Mas não é só isso. A existência da Comissão de Ética é também um direito dos servidores e empregados públicos de terem acesso a uma instância consultiva, à qual possam recorrer em caso de dúvidas sobre condutas individuais e institucionais e que sirva de fator de segurança para os agentes públicos, norteando o seu comportamento, protegendo-os de acusações infundadas e ajudando a promover uma cultura ética em toda instituição.
Para exercer esse papel, a Comissão conta com uma característica muito importante, que é o fato de seus membros (escolhidos entre os quadros da instituição) terem mandato. Isso garante que ela atue de maneira autônoma e independente, buscando sempre a solução mais vantajosa para o bem comum.
Contem com a Comissão de Ética para construirmos, juntos, um ambiente cada vez mais ético, em que os agentes públicos possam ser reconhecidos por sua competência e compromisso com o interesse da sociedade!
Texto distribuído pela Comissão de Ética Pública (CEP)
e adaptado e divulgado pela Comissão de Ética da UNILA.