Institucional
Débitos no ponto eletrônico
SERVIDORES
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) realizou um levantamento e verificou que muitos servidores apresentam débitos não compensados no ponto eletrônico e passíveis de descontos, referentes aos anos de 2019, 2020, 2021 e 2022.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e a Instrução Normativa nº 1/2019, da PROGEPE, o servidor possui até o fim do mês subsequente para compensar as horas negativas que ficaram do mês atual. Porém, quando não compensado em sua totalidade, esse saldo não é levado para o mês seguinte. Ou seja, o ponto zera e o débito passa a integrar o “Relatório de Débitos Não Compensados”. Esse débito não compensado deveria seguir para desconto em folha, mas o fluxo não é feito de forma automática, tendo em vista que o SIGRH não é implantado em folha de pagamento. Assim, o desconto deve ser motivado pela chefia imediata do servidor.
Dessa forma, pode não ter sido possível perceber que as horas zeraram mesmo sem a compensação total. E, com isso, muitos servidores possuem, hoje, um saldo negativo de horas que necessita ser regularizado para evitar o desconto.
Pensando nas possibilidades de o servidor regularizar sua situação sem que haja de imediato o desconto, a PROGEPE orienta que os servidores verifiquem no SIGRH a existência de débitos não compensados e façam a compensação até 31 de dezembro de 2022.
Para consultar, siga as orientações abaixo:
Servidor: SIGRH > Acessar o Portal do Servidor > Consultas > Frequência > Relatório de Débitos Não Compensados.
Chefia (para acompanhar os débitos da equipe): SIGRH > Acessar o Portal da Chefia da Unidade > Frequência > Relatórios > Relatório de Débitos Não Compensados > Consultar por servidor.
Procedimento:
Servidor: a compensação do saldo negativo de horas que integram o Relatório de Débitos Não Compensados será permitida até 31 de dezembro de 2022 e caberá à chefia imediata a autorização e acompanhamento da compensação. No período, o servidor ficará com as horas excedentes no ponto até a compensação total e deverá fazer o controle das horas.
Chefia: após a finalização da compensação de horas pelo servidor, a chefia imediata deverá comunicar o Departamento de Administração de Pessoal (DAP), via ofício, para que seja feito o ajuste das horas excedentes com o saldo de horas negativas.
A Pró-Reitoria reforça que os débitos de horas não compensados até 31 de dezembro de 2022 serão automaticamente descontados na folha de pagamento, no mês de janeiro de 2023.
É importante apontar, ainda, que, para aderir ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD), o servidor não poderá ter horas negativas ou positivas sem compensação. No entanto, a PROGEPE esclarece que o servidor poderá participar do processo de seleção de cada macrounidade normalmente. Porém, seu início estará condicionado à compensação do débito ou crédito de horas, independentemente da modalidade selecionada.
Em caso de dúvida, envie um e-mail para dap@unila.edu.br.