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Coronavírus: afastamento do país

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Autorizações para afastamento do país já emitidas foram suspensas pela portaria que regulamenta os procedimentos administrativos
publicado: 19/03/2020 16h25, última modificação: 19/03/2020 16h37

Em complemento às informações disponibilizadas na edição nº 472 do La Semana Unilera, o Departamento de Atos Oficiais (DAO) informa que:

  • As autorizações para afastamento do país já emitidas foram suspensas pela Portaria nº 97/2020/GR, que regulamenta as rotinas de trabalho e os procedimentos administrativos para os próximos quinze dias, a partir de 18 de março, publicada no Boletim de Serviço nº 21, de 18 de março de 2020, conforme disposto no Art. 10;
  • Novas autorizações estão suspensas enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, nos termos da Instrução Normativa n°19/2020, alterada pela Instrução Normativa nº 21/2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
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