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Conversão de processos físicos em processos híbridos

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PROAGI publica Instrução Normativa que trata de processos iniciados de modo físico e que passarão a tramitar de modo eletrônico
publicado: 06/10/2020 16h15, última modificação: 06/10/2020 16h15

Considerando o cenário de pandemia e a suspensão de atividades presenciais no âmbito da UNILA e, ainda, diante da necessidade de tramitação dos processos físicos para dar continuidade às matérias, foi publicada, no Boletim de Serviço de nº 75, a Instrução Normativa CGTIC nº 01/2020, que altera a IN CGTIC nº 01/2018, publicada no BS nº 318/2018, que estabelece os procedimentos para a implantação do Processo Eletrônico no âmbito da Universidade.

O novo documento trata da conversão de processos físicos em processos híbridos (processo iniciado de modo físico e que passa a tramitar de modo eletrônico, mantendo o número originário). Com a publicação das novas orientações, é necessário realizar a conversão dos processos físicos para continuidade processual, em casos específicos. Dentre outras definições, a norma estabelece que é vedado cadastro de novo processo (eletrônico) para processos físicos já existentes, bem como permanece vedada a eliminação de documentos e processos físicos, no todo ou em parte, mesmo após a sua digitalização. O servidor que proceder em contrário ficará sujeito à responsabilização.

Visando facilitar a compreensão sobre os procedimentos, foi elaborado um Manual de Conversão de Processos Físicos para Processos Híbridos. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a SEPRO, através do e-mail protocoloearquivo@unila.edu.br.