Institucional
BOLETIM Nº 01 - Os impactos da Greve na UNILA
Atividades essenciais no período de greve dos TAES
Os servidores e servidoras técnico-administrativos da UNILA deflagraram greve por tempo indeterminado no dia 11 de Março de 2024. Buscando garantir as condições mínimas de funcionamento da instituição e os direitos fundamentais do corpo discente, a Reitoria elencou uma lista de atividades consideradas essenciais pela equipe de gestão e apresentou ao Comando Local de Greve (CLG), em reunião solicitada pelo sindicato para tratar do atendimento nos laboratórios, no dia 27 de março de 2024.
As atividades essenciais, conforme a Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989, são aquelas cuja ausência de sua execução pode causar danos e perdas irreparáveis para a instituição e as pessoas.
Por ofício, enviado no dia 12 de abril, o Sinditest-PR comunicou à reitoria que deliberou em assembleia dos TAEs da UNILA, realizada em 09 de abril de 2024, sobre as atividades essenciais solicitadas pela gestão:
- Solicitação PROGRAD: Atividades de apoio das Secretarias Acadêmicas para ingresso, matrícula e ensalamento (veteranos e calouros) 2024.1
Decisão: Não realização das matrículas
- Solicitação: Colações de grau. Solicitação enviada ao CLG pela própria equipe de Cerimonial.
Decisão: Não realização das colações de grau
- Solicitação PROINT - SEACONV: Prestação de contas de convênios financeiros a vencer.
Decisão: Não realização/atendimento da prestação de contas de convênios.
- Solicitação PRPPG: EDITAL Nº 33/2024/PRPPG - seleção PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVICTI 2024/2025
Decisão: Não realização/atendimento dos editais
- Solicitação PRPPG: EDITAL Nº 102 / 2023 / PRPPG - seleção para concessão de apoio à participação, com apresentação de trabalhos de docentes/pesquisadores em eventos científicos.
Decisão: Atendimento parcial/serão executados os processos abertos antes da deflagração
Negociações
A Reitoria da UNILA enviou solicitação para a abertura formal da mesa de negociação, em Ofício n°62/2024/GR, enviado no dia 19 de março, para que as negociações a respeito das atividades essenciais possam se dar nos termos da Lei que rege o direito de greve, garantindo as condições mínimas de funcionamento.
A Lei Nº 7.783, de 28 de junho de 1989 dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável.
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade
Deliberações da Reitoria a respeito das atividades essenciais
Vai ter matrícula!
Diante das negativas das solicitações das atividades consideradas essenciais para o funcionamento mínimo da universidade, sobretudo aquelas que afetam a assistência estudantil, e da ausência de mesa de negociação, nos termos da Lei, até o presente momento, a reitoria e demais cargos da gestão da universidade irão assumir a execução das matrículas, como medida emergencial, para o início do próximo semestre letivo. A reitoria compreende que o dano da não realização das matrículas é irreparável e não poderá ser sanado ao fim da greve. A não realização das matrículas implica, inclusive, na impossibilidade de pagamento de auxílios estudantis, o que compromete ingresso e permanência.
Colações de grau
A cerimônia de colação de grau será realizada nos termos da lei, de forma simplificada, dentro do cronograma já publicizado. Todas as orientações serão comunicadas aos/às formandos/as.
Recepção dos novos estudantes
As decisões a respeito do andamento das matrículas e dos demais pontos elencados acima foi comunicada à representações estudantis que procuraram a reitoria na última sexta-feira (12), e deverão ser amplamente debatidas com os(as) estudantes durante assembleia estudantil. Vale também reforçar a reunião da Reitoria com a comunidade estudantil, agendada para o dia 19 de abril, 10h, no Campus Integração - Sala CI A002.
Docentes em “estado de greve”
Em assembleia geral, realizada no dia 08 de abril, para definição sobre a entrada da categoria docente no movimento nacional de greve, os docentes da UNILA deliberaram por “Estado de Greve”. Segundo a própria Sesunila, Seção Sindical do Andes na UNILA, essa situação significa “um alerta aos governantes que a qualquer momento as(os) trabalhadores irão deflagrar a greve caso as negociações não avancem.”
Até o presente momento, a Universidade seguirá ministrando aulas, exceto no período de recesso (ver calendário acadêmico).
Boletim “Os impactos da greve na UNILA”
A partir de hoje, dia 15 de abril de 2024, com o objetivo de manter informada a sua comunidade acadêmica durante o período que durar a greve, a Reitoria da UNILA emitirá informes sobre funcionamento e deliberações da gestão para manutenção das atividades essenciais da universidade.
Como este é um cenário que pode mudar enquanto durar o movimento paredista, o boletim será emitido sempre que necessário, visando transparência, informação e o atendimento mínimo para a comunidade universitária, ou seja, das atividades essenciais da instituição.
Apoio às pautas
A Reitoria da UNILA vem declarando, reiteradamente, seu apoio às pautas nacionais de luta dos servidores da educação, as quais considera fundamentais para o fortalecimento da universidade pública. Assumir a responsabilidade sobre a garantia do mínimo funcionamento das atividades essenciais da Universidade é impedir danos irreparáveis à instituição, assegurando o direito fundamental da população de ter uma assistência mínima, no período de paralizações dos movimentos de trabalhadores.