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Autodeclaração de Saúde (Covid-19)

SERVIDORES

Documento deve ser preenchido via SIPAC apenas nos casos em que o servidor apresente fatores de risco ou condições para trabalho remoto estabelecidos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021.
publicado: 05/04/2022 16h10, última modificação: 05/04/2022 17h16

A PROGEPE esclarece que a “Autodeclaração de Saúde” deve ser preenchida via SIPAC e encaminhada para a Pró-Reitoria Adjunta de Gestão de Pessoas, apenas nos casos em que o servidor apresente fatores de risco ou condições para trabalho remoto estabelecidos na Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021. Em caso de sintomas gripais e suspeita de Covid-19, os servidores deverão apenas registrar no ponto eletrônico a ocorrência “Trabalho Remoto – IN 90/2021”, inserindo a “Declaração de Sintomas Gripais e Suspeita de Covid-19”. O ponto eletrônico será homologado, posteriormente, pela chefia imediata.

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