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Aulas remotas e afastamento de discentes

Atividades de ensino de graduação planejadas nos formatos remoto ou híbrido, para o semestre letivo de 2021.2, permanecem autorizadas a manter tais formas de realização, conforme as leis nº 14.040/2020 e 14.218/2021.
publicado: 26/05/2022 15h24, última modificação: 26/05/2022 15h28

A PROGRAD reforça que as atividades de ensino de graduação planejadas nos formatos remoto ou híbrido permanecem autorizadas a manter tais formas de realização até o final do atual semestre letivo de 2021.2. O mesmo se aplica a estudantes que estão em regime de exercícios domiciliares e afastamento de saúde por Covid-19, conforme a Instrução Normativa nº 2/2022 - PRAE/PROGRAD/PRPPG.

As situações acima não são afetadas pela publicação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 36/2022, que estabelece o retorno dos servidores ao trabalho em modo presencial, estando amparadas pelas leis nº 14.040/2020 e 14.218/2021

As demais atividades docentes devem seguir orientação da Reitoria, de acordo com o que consta no informe sobre o retorno ao trabalho presencial. 

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