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F.A.Q.

publicado 04/09/2020 17h19, última modificação 22/03/2021 10h00
Perguntas e respostas frequentes sobre o Ensino Remoto Emergencial

*Criado com apoio da coordenação do curso de Saúde Coletiva.

 

O que é o Ensino Remoto Emergencial?

O ensino remoto emergencial (ERE) é uma alternativa aprovada pelo MEC, em caráter extraordinário e temporário, para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 nas atividades acadêmicas dos cursos de modalidade presencial. Pressupõe o distanciamento geográfico de professores e estudantes e a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

Dessa forma, o ensino presencial (mesmos cursos, currículos,  mesmas metodologias  e  práticas  pedagógicas)  é  transposto  para  os  meios  digitais,  em  rede.  É diferente do Ensino a Distância (EaD), no qual as atividades e o projeto pedagógico são autorizados e projetados desde sua concepção para serem a distância, durante toda a duração do curso.

 

Quais atividades podem ser ofertadas?

Qualquer componente curricular do Projeto Pedagógico de Curso pode ser ofertado, desde que possa ser executado de forma remota. Os colegiados de cursos serão responsáveis pela definição e organização dos componentes curriculares a serem oferecidos, que terão cronogramas flexibilizados. Também podem ser criados componentes curriculares novos, como disciplinas optativas, assim como o desmembramento de componentes teórico-práticos em mais de um componente, para permitir a oferta dos conteúdos teóricos de forma independente dos práticos.

 

Mas afinal, o Período Especial Emergencial é considerado como 2020.1 ou 2020.2?

Nenhum dos dois. O Período Especial Emergencial é um período à parte, em que serão oferecidos componentes curriculares de forma remota, equivalentes aos componentes ofertados usualmente de forma presencial.

 

As atividades são obrigatórias?

Não, a adesão ao ensino remoto emergencial será facultativa, tanto para professores como para alunos, para minimizar os impactos nos membros da comunidade com dificuldade de acesso à internet.

 

Como serão as atividades do ensino remoto emergencial?

As atividades poderão ser realizadas de forma síncrona, ou seja, envolvendo a comunicação de forma simultânea, em “tempo real”, com os participantes conectados simultaneamente no ambiente virtual de aprendizagem; ou de forma assíncrona, possibilitando que docentes e discentes realizem ações a qualquer momento, sem necessidade de estarem conectados ao mesmo tempo, ou estando offline.

O registro acadêmico permanece sendo realizado no SIGAA, mas os professores também poderão utilizar ferramentas digitais complementares, desde que sejam de acesso livre, garantindo-se o acesso ao ensino gratuito aos discentes.

 

Como serão viabilizadas as ações de inclusão para os discentes?

Para viabilizar o acesso ao Ensino Remoto Emergencial, a UNILA está aderindo ao programa “Alunos Conectados”, do MEC. Além disso, a Universidade está criando programas próprios. Veja os detalhes desses programas na seção “Ações de inclusão durante o período emergencial especial”.

 

Como serão realizadas as ações de garantia de acessibilidade durante o período do ensino remoto emergencial?

Os serviços de atenção psicológica, pedagógica e a portadores de deficiência continuam sendo realizados pelos setores responsáveis, mesmo que de forma remota.

  


 

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