Institucional
Coronavírus: acesso às unidades
Foi regulamentado as solicitações de acesso às unidades da UNILA durante o período de Ensino Remoto Emergencial - ERE, para atividades acadêmicas e administrativas.
Conforme a Portaria 364/2020/GR, será flexibilizada a realização de atividades acadêmicas nos espaços definidos no presente normativo. Todo e qualquer acesso às instalações da UNILA deverá seguir estritamente o protocolo de biossegurança ora estabelecido.
Os espaços que poderão ter acesso flexibilizado, quando atendidos os demais critérios de uso, são:
- Laboratórios administrados pela SACT;
- Laboratórios de informática adaptados em salas adequadas para uso;
- Salas de aulas para usos específicos;
- Biblioteca JU e PTI.
Estudantes
Poderão solicitar acesso aos espaços da UNILA, os discentes que atenderem a um dos seguintes critérios:
a) Discentes matriculados em componentes curriculares do Período Especial Emergencial, para uso de computadores, exclusivamente para os que não possuam equipamentos de acesso à internet, e para o empréstimo de livros que não possam ser acessados pelos meios digitais disponibilizados;
b) Mestrandos e doutorandos bolsistas que estejam em fase final (menos de 01 ano) e seus orientadores;
c) Mestrando e doutorandos, não bolsistas, que estejam em fase final (menos de 01 ano) e seus orientadores; e
d) Orientadores e discentes de graduação matriculados em disciplinas de TCC/Monografia ou similar.
Os discentes deverão encaminhar, como documentos comprobatórios, no ato da solicitação de liberação de acesso o comprovante de matrícula no componente TCC, ou da disciplina que ensejou a necessidade por acesso à bibliografia e/ou laboratório com justificativa de necessidade de cumprimento de prazo quando aplicável. Os comprovantes podem ser prints de tela de equipamentos onde a informação se encontre posta. Além do disposto acima, deve compor a solicitação, os formulários previstos no Art. 7º da Portaria 364/2020/GR.
As solicitações de acesso com os respectivos documentos comprobatórios deverão ser encaminhadas para os seguintes endereços eletrônicos (e-mails) de acordo com o espaço que se pretende acessar:
a) Demanda de acesso aos laboratórios da Sact: sact@unila.edu.br;
b) Demanda de acesso à Biblioteca: biunila@unila.edu.br;
c) Demanda de acesso às salas para computadores: prae@unila.edu.br;
d) Demanda pontual de acesso a outros espaços e situações não presentes neste normativo: gabinete.reitoria@unila.edu.br
O demandante somente poderá acessar os espaços após receber o e-mail de resposta com a autorização de sua solicitação.
Servidores
Os Docentes que atuarão nas atividades e nos espaços definidos neste normativo terão o acesso autorizado conforme escala de atendimento realizada pelo Gestor responsável pela unidade autorizadora. A liberação dependerá do envio de uma justificativa de acesso. Devendo, apresentar identificação no ato do acesso.
Os Servidores Técnicos Administrativos que atuarão nos espaços definidos neste normativo terão o acesso autorizado conforme escala de atendimento realizada pelo Responsável pela unidade demandada. Não haverá necessidade de os servidores Técnicos Administrativos que atuarão em atividades previstas neste normativo de justificar o acesso. Devendo, no entanto, apresentar identificação no ato do acesso.
Os servidores que necessitarem acessar as dependências das unidades não previstas neste normativo, deverão solicitar autorização do chefe da sua macrounidade (instituto, pró-reitoria, secretaria etc), que deverá encaminhar e-mail para reitoria.gabinete@unila.edu.br com os seguintes dados: nome completo e RG do servidor autorizado, a unidade que se pretende adentrar, espaço e período de acesso, bem como a justificativa, devidamente fundamentada. Se autorizado, o servidor deverá se identificar no momento do acesso, portando documento oficial com foto.
Acesso ao PTI
Caso o solicitante necessite acessar as instalações do PTI, será também necessário encaminhar o número da placa do veículo ao e-mail reitoria.gabinete@unila.edu.br, junto com os demais documentos já citados, e apresentar o respectivo passe veicular e crachá, na barreira da Itaipu Binacional, no momento da entrada. O ingresso ao PTI estará sujeito a regras e normas de segurança que, porventura, vierem a ser implementadas pela Itaipu.
Em todos os casos, a análise da demanda e a possível aprovação ficarão a cargo da Reitoria, observando os critérios e condições discriminadas na Portaria 364/2020/GR.
ATENÇÃO
Todos os membros da comunidade universitária deverão impedir a aglomeração de pessoas, usar máscaras e atentar para as demais exigências municipais e estaduais de circulação, em todo e qualquer atividade a ser desenvolvida dentro das instalações da UNILA, mesmo que em espaços compartilhados com outras instituições.