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Gratificação por Encargo de Curso e Concurso

publicado 02/08/2019 13h02, última modificação 07/03/2024 18h18
É a gratificação devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidas em lei.

 Procedimentos de Solicitação

 

Antes da banca/concurso acontecer, até 30 dias antes do início da ação

  • Abrir processo administrativo de PAGAMENTO DE PESSOAL (SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, OUTROS) - (052.22) no SIPAC;

  • Caso tenha servidor externo, abrir processo para cada instituição participante.

  • Preencher formulário de solicitação

  • Anexar os seguintes documentos:

    • Edital de abertura do processo seletivo/concurso - extraído do Boletim de Serviços;

    • Seleção de Participantes;

    • Portaria Boletim de Serviços;

    • Ofício de remanejamento de recurso;

    • Tabela de Previsão de quantitativo de horas para cada servidor, com o novo sistema as horas que forem realizadas a mais não serão pagas.

  • Enviar ao DAP para cadastro da ação no sistema de pagamento de gratificação e encargo.

Após a atividade acontecer - enviar o processo em até no máximo 15 dias depois da conclusão da atividade.

    • Registro de Frequência de todos os participantes, com a descrição das atividades, entrada e saída diária e quantitativo total de horas por participante;

    • Declaração de Execução das Atividades - Formulário Único;

    • Nota de Empenho (servidor interno) ou Descentralização Orçamentária (servidor externo);

    • Despacho encaminhando o processo para análise ao DAP com ciência do Gestor Máximo da Unidade.

 

 Orientações

  • As atividades relacionadas ao pagamento da Gratificação devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor. 

  • Para realizar as atividades o servidor deverá estar no efetivo exercício das atribuições de seu cargo. Ou seja, o servidor afastado das atribuições do seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderá participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação.

  • As atividades de curso e concurso que forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ter as horas compensadas no prazo de até um ano. A compensação poderá ser iniciada somente após a realização do evento.

  • O valor da gratificação será calculado em horas, conforme a Tabela de Valores da gratificação de encargo e concurso. 

  • Quanto aos valores a serem pagos de GECC, a IN Nº03/2023 UNILA, de 14 de agosto de 2023, publicada no Boletim de Serviço UNILA Nº 146/2023, estabelece o valor da gratificação no âmbito institucional.

  • A referida gratificação não poderá ser incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou salário do servidor, e não servirá como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

  • É vedado o pagamento de GECC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.

  • A quantidade máxima de horas anuais de atividade passível de pagamento de GECC é de 120 horas.

  • O valor da GECC será obrigatoriamente apurado pelo órgão ou entidade executora da atividade passível de GECC até o mês subsequente ao término da realização da atividade.

  • A contagem de horas de atividades de GECC para fins de pagamento e compensação deverá ser calculada sempre em hora cheia. Tanto para fins de pagamento quanto para compensação de horário, caso haja quebra de atividades em minutos, deverá ser feito o arredondamento para mais, para hora cheia.

  • A Gratificação por encargo de curso ou concurso é devida unicamente ao servidor público federal.


Servidores TAES que participarem de bancas/concursos:

 

Servidor da UNILA

Quando o servidor que realizou a atividade passível de recebimento da GECC estiver em exercício na UNILA, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.

Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador.

 

PROCEDIMENTOS PARA SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO


O servidor participante do Programa de Gestão de Desempenho deverá se comprometer a
entregar as atividades pactuadas em plano de trabalho, nos termos do art. 76-A da Lei nº8112,
de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. A participação
das bancas de concurso/processos não enseja a repactuação do plano e não é necessário o
registro em ponto eletrônico.


PROCEDIMENTOS PARA SERVIDOR NÃO PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO

 

PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA FOR PARCIAL

1 - O servidor deve registar sua frequência normalmente (entrada e saída) e depois inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - C/GECC

2 - Inserir a quantidade de horas realizadas ( que faltam para completar a jornada diária habitual de trabalho )

3 - Clicar em Utilizar saldo de horas vigentes - opção SIM

4 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação

5 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência

6 - Clicar em Cadastrar


PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE  A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA FOR INTEGRAL

1 - O servidor deve inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - C/GECC

2 - Inserir a quantidade de horas realizadas, que correspondente a jornada diária habitual de trabalho

3 - Clicar em Utilizar saldo de horas vigentes - opção SIM

4 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação

5 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência

6 - Clicar em Cadastrar


PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA NA BANCA FOR SEM PAGAMENTO DE GECC (sem necessidade de compensação de horas)

1 - O servidor deve inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - S/GECC

2 - Inserir a data de início e término

3 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação

4 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência

5 - Clicar em Cadastrar

 

Servidor externo de outro órgão pertencente ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC

Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora: o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor; e o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira.

Para isso, a área demandante deverá providenciar os dados do órgão ou entidade de exercício do servidor, como:

  • Unidade Gestora
  • Gestão
  • SIAPE do servidor
  • E-mail da área responsável de pagamento de GECC da instituição do servidor

 

O servidor deverá preencher o formulário “Declaração de Execução de Atividades - Servidor Externo”, e ele deverá se certificar de que os dados dos órgãos estejam corretos.

 

 

Regulamentação: 

Formulários

 

Fluxo do Processo - GECC servidor Interno:

GECC - Servidor Interno

 

Fluxo do Processo - GECC servidor Externo:

 GECC - Servidor Externo

 

Unidade Responsável

Departamento de Administração de Pessoal

E-mail: dap@unila.edu.br