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Contratação de Professor Temporário - Substituto e/ou Visitante

publicado 29/03/2019 17h24, última modificação 15/01/2024 14h29
Aos Institutos: Orientação para Contratação. Aos Candidatos em fase de contratação: Orientações, contatos e formulários para serem preenchidos para a contratação.

Orientações aos Institutos:

Após a homologação do Processo Seletivo, para solicitar a contratação de:


Professor Substituto: é necessária a manifestação quanto ao interesse da contratação e a justificativa por meio de ofício eletrônico, encaminhado pelo sistema MEMO , contendo o formulário abaixo com as disciplinas a serem ministradas pelo substituto, em anexo ao ofício, autenticado pelo Diretor do Instituto e pelo Coordenador do curso ao Departamento de Administração de Pessoal;

 

Professor Visitante: é necessária a manifestação quanto ao interesse da contratação por meio de ofício eletrônico, encaminhado pelo sistema MEMO , contendo o formulário abaixo com as disciplinas a serem ministradas pelo visitante, em anexo ao ofício, autenticado pelo Diretor do Instituto e pelo Coordenador do curso ao Departamento de Administração de Pessoal.

 

Orientações aos Candidatos em fase de contratação:

A contratação de Professor Substituto e/ou Visitante, por tempo determinado, é realizada para atender a necessidade temporária da Universidade, nos termos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, observadas as disposições do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 e demais atos normativos vigentes sobre o tema.

Atenção: 

  • As orientações, contatos e formulários para serem preenchidos no ato da contratação, constam em "Documentos para a Contratação";

  • Para a assinatura de contrato de professor substituto e/ou visitante, o convocado deverá apresentar toda a documentação exigida no formulário "Documentos para a Contratação";

  • Os formulários são digitáveis, dessa forma devem ser preenchidos e assinados eletronicamente pelo portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal, através do link. Orientações sobre a realização de assinatura digital estão disponíveis abaixo.

  • A conta bancária para o recebimento da remuneração deve ser de titularidade do contratado e do tipo CONTA-SALÁRIO em qualquer agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Santander, Itaú, Bradesco, Banrisul, Bancoob ou Sicredi. Orientamos que verifique com seu gerente a abertura de CONTA-SALÁRIO para que não haja problemas no recebimento da remuneração em caso de contratação. A partir da conta-salário poderá ser solicitado ao gerente a portabilidade para qualquer banco de preferência do servidor, inclusive digital.

Orientações quanto a Assinatura Eletrônica

Para assinar os formulários e demais documentos para a contratação, você deverá assiná-los acessando o portal de assinaturas SOU.GOV do governo federal. Caso ainda não possua a assinatura eletrônica do SOU.GOV poderá criá-la por meio do site do governo federal GOV.BR.

A assinatura eletrônica avançada possibilitará que você assine os formulários para a contratação e posterior assinatura do termo de contrato por meio digital, a partir da sua conta gov.br. Lembrando que para ter acesso à assinatura eletrônica pelo GOV.BR, você precisará ativar os selos prata ou ouro.

Como utilizar a assinatura do GOV.BR:

Com a assinatura criada é possível retornar ao portal de assinaturas para assinar documentos, então:

  1. Acesse o portal de assinaturas e logue com seu CPF e senha no seu cadastro;

  2. Selecione/escolha o arquivo em pdf no computador ou dispositivo móvel;

  3. Clique no documento, no local destinado a sua assinatura (posicione a assinatura com o cursor do mouse no local desejado para a assinatura);

  4. Clique no botão “Assinar Digitalmente”;

  5. Abrirá uma nova aba e selecione “usar GOV.BR”;

  6. Confirme o código recebido por mensagem SMS em seu celular e clique em “Autorizar”;

  7. A assinatura ficará visível no documento no local onde foi direcionado pelo cursor;

  8. Salve o documento assinado clicando em “Baixar arquivo assinado”

Note que ao baixar o arquivo assinado digitalmente a assinatura estará visível no documento.

Importante!

Este tipo de assinatura digital é reconhecida nacionalmente e pode ser utilizada inclusive nos casos em que os documentos precisem ser assinados por pessoas com e sem vínculo com a Universidade, desde que estejam de acordo com o Decreto Nº 10.543, de 13/11/2020. As assinaturas feitas com GOV.BR possuem validade nacional como Assinaturas Eletrônicas Avançadas.

SUPORTE: A Universidade não presta suporte ao serviços vinculados ao GOV.BR, nem a validação, nem a criação da conta pessoal no portal do GOV.BR, visto que é um serviço mantido pelo Governo Federal e não pela Universidade.

 Em caso de dúvidas consulte:

 

Regulamentação

 

Formulários

 

Fluxo do Processo:

Contratação PSS

 

Unidade Responsável 

Departamento de Administração de Pessoal - DAP

E-mail: dap@unila.edu.br