Gratificação por Encargo de Curso e Concurso
Formulários
- Formulário de Solicitação de GECC;
- Declaração de Execução de Atividades - Servidor Unila - ÚNICO
- Declaração de Execução de Atividades Único- Servidor Externo
- Termo de Recusa de Pagamento de GECC
- Modelo de Tabela de Previsão de Quantitativo de Horas por Servidor
Procedimentos de Solicitação
Antes da banca/concurso acontecer, até 30 dias antes do início da ação
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Abrir processo administrativo de PAGAMENTO DE PESSOAL (SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, OUTROS) - (052.22) no SIPAC;
- Caso tenha servidor externo, abrir processo para cada instituição participante.
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Preencher formulário de solicitação
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Anexar os seguintes documentos:
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Edital de abertura do processo seletivo/concurso - extraído do Boletim de Serviços;
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Seleção de Participantes;
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Portaria Boletim de Serviços;
- Ofício de remanejamento de recurso;
- Tabela de Previsão de quantitativo de horas para cada servidor, com o novo sistema as horas que forem realizadas a mais não serão pagas.
- Enviar ao DAP para cadastro da ação no sistema de pagamento de gratificação e encargo.
Atenção!
- não será possível realizar pagamento de horas a mais do que o previsto e qualquer
alteração deve ser enviada antes do início da ação;
- ■ não será possível o pagamento de servidores que não estiverem previstos para executar
alguma atividade e qualquer alteração deve ser enviada antes do início da ação.
Após a atividade acontecer - enviar o processo em até no máximo 15 dias depois da conclusão da atividade.
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Registro de Frequência de todos os participantes, com a descrição das atividades, entrada e saída diária e quantitativo total de horas por participante;
- Declaração de Execução das Atividades - Formulário Único;
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Nota de Empenho (servidor interno) ou Descentralização Orçamentária (servidor externo);
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Despacho encaminhando o processo para análise ao DAP com ciência do Gestor Máximo da Unidade.
Orientações
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As atividades relacionadas ao pagamento da Gratificação devem ter caráter eventual, de forma que o exercício delas não se relacione com conteúdos relativos às competências da unidade organizacional de lotação do servidor.
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Para realizar as atividades o servidor deverá estar no efetivo exercício das atribuições de seu cargo. Ou seja, o servidor afastado das atribuições do seu cargo, em decorrência de afastamentos e licenças legalmente instituídos, não poderá participar de eventos ensejadores do pagamento da referida gratificação.
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As atividades de curso e concurso que forem desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ter as horas compensadas no prazo de até um ano. A compensação poderá ser iniciada somente após a realização do evento.
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O valor da gratificação será calculado em horas, conforme a Tabela de Valores da gratificação de encargo e concurso.
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Quanto aos valores a serem pagos de GECC, a Portaria 398/PROGEPE , de 22 de março de 2024, publicada no Boletim de Serviço UNILA Nº 60/2024, estabelece o valor da gratificação no âmbito institucional.
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A referida gratificação não poderá ser incorporada, para qualquer efeito, ao vencimento ou salário do servidor, e não servirá como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.
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É vedado o pagamento de GECC para atividades concernentes à processo seletivo simplificado previsto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
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É vedado o pagamento de GECC para servidor que executar atividade sem prévia formalização em processo administrativo.
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A quantidade máxima de horas anuais de atividade passível de pagamento de GECC é de 120 horas.
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O valor da GECC será obrigatoriamente apurado pelo órgão ou entidade executora da atividade passível de GECC até o mês subsequente ao término da realização da atividade.
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A contagem de horas de atividades de GECC para fins de pagamento e compensação deverá ser calculada sempre em hora cheia. Tanto para fins de pagamento quanto para compensação de horário, caso haja quebra de atividades em minutos, deverá ser feito o arredondamento para mais, para hora cheia.
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A Gratificação por encargo de curso ou concurso é devida unicamente ao servidor público federal.
Servidores TAES que participarem de bancas/concursos:
Servidor da UNILA
Quando o servidor que realizou a atividade passível de recebimento da GECC estiver em exercício na UNILA, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal.
Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC estiver em exercício no órgão ou entidade executora, o pagamento da gratificação deverá ser incluído por esse órgão ou entidade executora no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento de pessoal até o fechamento da folha subsequente à ocorrência do fato gerador.
PROCEDIMENTOS PARA SERVIDOR PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO
O servidor participante do Programa de Gestão de Desempenho deverá se comprometer a
entregar as atividades pactuadas em plano de trabalho, nos termos do art. 76-A da Lei nº8112,
de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022. A participação
das bancas de concurso/processos não enseja a repactuação do plano e não é necessário o
registro em ponto eletrônico.
PROCEDIMENTOS PARA SERVIDOR NÃO PARTICIPANTE DE PROGRAMA DE GESTÃO
PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA FOR PARCIAL
1 - O servidor deve registar sua frequência normalmente (entrada e saída) e depois inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - C/GECC
2 - Inserir a quantidade de horas realizadas ( que faltam para completar a jornada diária habitual de trabalho )
3 - Clicar em Utilizar saldo de horas vigentes - opção SIM
4 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação
5 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência
6 - Clicar em Cadastrar
PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA FOR INTEGRAL
1 - O servidor deve inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - C/GECC
2 - Inserir a quantidade de horas realizadas, que correspondente a jornada diária habitual de trabalho
3 - Clicar em Utilizar saldo de horas vigentes - opção SIM
4 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação
5 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência
6 - Clicar em Cadastrar
PROCEDIMENTOS DE PONTO ELETRÔNICO SE A PARTICIPAÇÃO DIÁRIA NA BANCA FOR SEM PAGAMENTO DE GECC (sem necessidade de compensação de horas)
1 - O servidor deve inserir a ocorrência de PARTICIPAÇÃO EM BANCA - PROCESSO SELETIVO/CONCURSO - S/GECC
2 - Inserir a data de início e término
3 - Inserir como comprovante a publicação de portaria ou convite de participação
4 - Inserir no campo observação os dados relacionados à participação, tais como dados do edital, temática e outras informações que entender pertinência
5 - Clicar em Cadastrar
Servidor externo de outro órgão pertencente ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC
Quando o servidor que realizou a atividade passível de concessão de GECC não estiver em exercício no órgão ou entidade executora: o órgão ou entidade executora deverá providenciar a descentralização orçamentária e financeira do crédito para o órgão ou entidade de exercício do servidor; e o órgão ou entidade de exercício do servidor deverá incluir o pagamento da gratificação no sistema utilizado para processamento da folha de pagamento, até o segundo mês subsequente à descentralização orçamentária e financeira.
Para isso, a área demandante deverá providenciar os dados do órgão ou entidade de exercício do servidor, como:
- Unidade Gestora
- Gestão
- SIAPE do servidor
- E-mail da área responsável de pagamento de GECC da instituição do servidor
O servidor deverá preencher o formulário “Declaração de Execução de Atividades - Servidor Externo”, e ele deverá se certificar de que os dados dos órgãos estejam corretos.
Regulamentação:
- Art. 76-A da Lei n°. 8.112/1990;
- Decreto 11.069/2022;
- Instrução Normativa UNILA nº 01 de 22 de março de 2024;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 33 de 13 de novembro de 2023;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 35 de 13 de novembro de 2023;
- Portaria SGPRT/MGI nº 2.163/2023;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 01 de 08 de janeiro de 2024;
- INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/MGI Nº 13, DE 17 DE ABRIL DE 2024
- PORTARIA PROGEPE Nº 398, DE 22 DE MARÇO DE 2024
Fluxo do Processo - GECC servidor Interno:
Fluxo do Processo - GECC servidor Externo:
Unidade Responsável
Departamento de Administração de Pessoal
E-mail: dap@unila.edu.br