Você está aqui: Página Inicial > Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE > Áreas da Gestão de Pessoas > Movimentação Interna e Dimensionamento > Remoção por Iniciativa do(a) Servidor(a) entre Macrounidades
conteúdo

Remoção por Iniciativa do(a) Servidor(a) entre Macrounidades

publicado 26/07/2019 12h10, última modificação 26/03/2025 14h56
A remoção a pedido é a mudança do local de exercício, por interesse do(a) servidor(a) e a critério da Administração, para atender as demandas institucionais

Orientações:

  • A solicitação da remoção por iniciativa do(a) servidor(a) , será realizada por meio de Documento Eletrônico, via sipac, e encaminhado à PROGEPE;

  • O referido documento deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor(a), por sua chefia imediata e pelo(a)  Macrogestor(a) da unidade;

  • Em situações de impedimento da sequência/abertura do documento eletrônico de remoção, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com a PROGEPE, no intuito verificar a melhor forma para instruir a demanda.

  • Não é necessário a abertura de Processo Eletrônico.

  • Guia para Solicitação de Remoção por Iniciativa do Servidor

Informações Relevantes: 

  • Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD, seguindo as orientações deste link

  • Caso o(a) servidor(a) esteja com horário flexibilizado (Resolução CONSUN nº 18/2015), deverá providenciar a revogação da portaria de flexibilização, seguindo as orientações deste link

  • Não serão realizadas remoções com datas retroativas (os pedidos devem ser programados com 15 dias de antecedência).

  • As remoções serão realizadas preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês. 

  • O completo preenchimento dos dados solicitados facilitará o trabalho da Progepe e agilizará, na medida do possível, esse procedimento.

  • As remoções a pedido entre macrounidades de um(a) mesmo(a) servidor(a) devem respeitar um intervalo mínimo de 12 meses.

  • A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço. 

  • A lotação e destino do(a)  servidor(a) deverá respeitar a ordem de prioridades de lotação que a Progepe disponibiliza no seu site.

  • A remoção implica a perda da autorização individual do(a) servidor(a) ao Programa de Gestão de Desenvolvimento-PGD, independente do regime ou enquadramento. 

  • A adesão ao Programa de Gestão é voluntária e havendo interesse do servidor(a) este deverá solicitar às novas Chefias, seguindo a regulamentação vigente.

  • Ficará sob responsabilidade do(a) servidor(a) finalizar os devidos preenchimentos das entregas no sistema do PGD e da folha de frequência, sob pena de apuração de responsabilidades dos servidores. 

  • As avaliações e homologações funcionais deverão ser realizadas nos devidos sistemas/formulários antes das remoções, sob pena de apuração de responsabilidades das chefias.

Regulamentações:

  

Unidade Responsável
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE
E-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br