Remoção por Iniciativa do(a) Servidor(a)
Orientações
A solicitação da remoção por iniciativa do(a) servidor(a) , será realizada por meio de Documento Eletrônico, encaminhado à PROGEPE;
O(A) Servidor(a) deverá instruir um Documento Eletrônico com o formulário “Solicitação de Remoção - Iniciativa do(a) Servidor(a)”;
Deve-se anexar o Currículo Vitae do Banco de Talentos disponível no endereço eletrônico: https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SOUGOV;
Em situações de impedimento da sequência/abertura do documento eletrônico de remoção, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com a PROGEPE, no intuito verificar a melhor forma para instruir a demanda.
A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço.
Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD.
Regulamentação
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Instrução Normativa 1/2021/PROGEPE de 21/01/2021
- Instrução Normativa 1/2022/PROGEPE de 20/01/2022
Formulário disponível no SIPAC
- Formulário de Remoção – Iniciativa do(a) servidor(a)
E-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br