Remoção por Iniciativa do(a) Servidor(a) entre Macrounidades
Orientações:
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A solicitação da remoção por iniciativa do(a) servidor(a) , será realizada por meio de Documento Eletrônico, via sipac, e encaminhado à PROGEPE;
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O referido documento deverá ser preenchido e assinado eletronicamente pelo servidor(a), por sua chefia imediata e pelo(a) Macrogestor(a) da unidade;
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Em situações de impedimento da sequência/abertura do documento eletrônico de remoção, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com a PROGEPE, no intuito verificar a melhor forma para instruir a demanda.
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Não é necessário a abertura de Processo Eletrônico.
Informações Relevantes:
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Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD, seguindo as orientações deste link.
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Caso o(a) servidor(a) esteja com horário flexibilizado (Resolução CONSUN nº 18/2015), deverá providenciar a revogação da portaria de flexibilização, seguindo as orientações deste link.
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Não serão realizadas remoções com datas retroativas (os pedidos devem ser programados com 15 dias de antecedência).
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As remoções serão realizadas preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês.
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O completo preenchimento dos dados solicitados facilitará o trabalho da Progepe e agilizará, na medida do possível, esse procedimento.
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As remoções a pedido entre macrounidades de um(a) mesmo(a) servidor(a) devem respeitar um intervalo mínimo de 12 meses.
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A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço.
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A lotação e destino do(a) servidor(a) deverá respeitar a ordem de prioridades de lotação que a Progepe disponibiliza no seu site.
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A remoção implica a perda da autorização individual do(a) servidor(a) ao Programa de Gestão de Desenvolvimento-PGD, independente do regime ou enquadramento.
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A adesão ao Programa de Gestão é voluntária e havendo interesse do servidor(a) este deverá solicitar às novas Chefias, seguindo a regulamentação vigente.
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Ficará sob responsabilidade do(a) servidor(a) finalizar os devidos preenchimentos das entregas no sistema do PGD e da folha de frequência, sob pena de apuração de responsabilidades dos servidores.
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As avaliações e homologações funcionais deverão ser realizadas nos devidos sistemas/formulários antes das remoções, sob pena de apuração de responsabilidades das chefias.
Regulamentações:
E-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br