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Remoção por Iniciativa do(a) Servidor(a)

publicado 26/07/2019 12h10, última modificação 31/08/2022 11h55
A remoção a pedido é a mudança do local de exercício, por interesse do(a) servidor(a) e a critério da Administração, para atender as demandas institucionais

Orientações

  • A solicitação da remoção por iniciativa do(a) servidor(a) , será realizada por meio de Documento Eletrônico, encaminhado à PROGEPE;

  • O(A) Servidor(a) deverá instruir um Documento Eletrônico com o formulário “Solicitação de Remoção - Iniciativa do(a) Servidor(a)”;

  • Deve-se anexar o Currículo Vitae do Banco de Talentos disponível no endereço eletrônico: https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SOUGOV;

  • Em situações de impedimento da sequência/abertura do documento eletrônico de remoção, o(a) servidor(a) poderá entrar em contato com a PROGEPE, no intuito verificar a melhor forma para instruir a demanda.

  • A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço. 

  • Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD.

  • Guia para Solicitação de Remoção por Iniciativa do Servidor

 

 Regulamentação

 

Formulário disponível no SIPAC

  • Formulário  de Remoção – Iniciativa do(a) servidor(a) 

 

Unidade Responsável
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE
E-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br