Designação de Funções Gratificadas - FG, Funções de Coordenação de Cursos - FCC e Nomeações de Cargos de Direção - CD.
Requisitos Básicos
1. Ser servidor(a) público(a) federal da administração direta, autárquica ou fundacional, em caráter efetivo, ou ter sido nomeado(a) nos termos da legislação vigente.
2. Possuir as competências exigidas para o exercício das atribuições do cargo/função e experiência administrativa concernente à área do cargo/função.
3. Existência do cargo/função no quadro de chefias da UNILA.
4. Observância dos requisitos estipulados para os cargos eletivos.
5. Observância dos critérios gerais dispostos no Art. 15 do Decreto nº 10.829, de 05/10/2021, sendo:
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idoneidade moral e reputação ilibada;
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perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou função para a qual tenha sido indicado e/ou eleito; e
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não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
6. Após sua nomeação o(a) servidor(a) deverá preencher o formulário de Declaração Confidencial de Declaração - DCI disponível no link: https://www.gov.br/planalto/pt-br/assuntos/etica-publica/informacoes-de-interesse-de-autoridades/declaracao-confidencial-de-informacoes-dci. E enviá-lo à Comissão de Ética da Unila: comissao.etica@unila.edu.br (SOMENTE PARA CARGO DE DIREÇÃO - CD).
Procedimento:
1. Abertura de processo solicitando a designação/nomeação para função gratificada e função de coordenação de curso ou nomeação para cargo de direção.
1.1. Os processos são distintos, ou seja, deve ser cadastrado com o objetivo específico: Nomeação para Cargo de Direção, Designação de Função Gratificada e Designação de Função de Coordenador de Curso.
1.2. Para cada objetivo existe um formulário próprio que é carregado automaticamente no SIPAC.
1.2.1. O formulário deve ser assinado pela nova chefia imediata do(a) servidor(a), pelo(a) servidor(a) indicado(a) e pelo(a) macrogestor(a) da área.
1.3. Deve-se anexar a Declaração de Ciência sobre situações de Nepotismo e conflito de interesses, a qual deve ser assinada pelo(a) servidor(a) indicado(a).
1.4. Deve-se anexar o Currículo Lattes ou Currículo Vitae do Banco de Talentos disponível no endereço eletrônico: https://sougov.economia.gov.br/sougov/ ou no aplicativo SOUGOV.
1.5. O processo deverá ser encaminhado via SIPAC à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEPE, responsável pela análise da solicitação.
IMPORTANTE: Após o cadastramento do processo verifique se todos os documentos inseridos no processo foram assinados. Caso não tenham sido, o processo ficará parado na Unidade de destino até que as assinaturas sejam regularizadas.
Passo a passo para designação (FCC ou FG) ou nomeação (CD)
Orientações Gerais
- Orientações para designação (FCC e FG) ou nomeação (CD)
- Atenção ao Nepotismo - orientações
Fluxo do Processo