Movimentação Interna dentro da Macrounidade
O remanejamento interno na Macrounidade é considerado uma remoção de ofício. A remoção de ofício é a mudança do local de trabalho, por interesse da administração, e deverá ser solicitada para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional.
Orientações:
-
Nos casos de Movimentação Interna da macrounidade, a chefia da macrounidade (Reitor/a, Pró-Reitores/as, Secretários/as) deverá registrar uma Solicitação Eletrônica no Menu do Servidor no SIGRH (MOVIMENTAÇÃO/REMOÇÃO INTERNA - MACROUNIDADE), a qual deverá ser direcionada à PROGEPE.
Informações Relevantes:
-
A efetivação da remoção do(a) servidor(a) dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço.
-
Nos casos em que o(a) servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD, seguindo as orientações deste link.
-
Caso o(a) servidor(a) esteja com horário flexibilizado (Resolução CONSUN nº 18/2015), deverá providenciar a revogação da portaria de flexibilização, seguindo as orientações deste link.
-
Não serão realizadas remoções com datas retroativas (os pedidos devem ser programados com 15 dias de antecedência).
-
As remoções internas serão realizadas preferencialmente no primeiro dia útil de cada mês.
Regulamentações:
Fluxo do Processo