Remanejamento Interno da Macrounidade
publicado
26/07/2019 12h10,
última modificação
05/08/2022 10h26
O remanejamento interno na Macrounidade é considerada uma remoção de ofício.
A remoção de ofício é a mudança do local de exercício, por interesse da administração, e deverá ser solicitada para atender demandas de pessoal em caráter estratégico e institucional
Orientações
- Nos casos de Remanejamento Interno da macrounidade, a chefia deverá registrar uma solicitação eletrônica no Menu do Servidor no SIGRH (MOVIMENTAÇÃO/REMOÇÃO INTERNA - MACROUNIDADE), a qual será direcionada diretamente à PROGEPE.
- A efetivação da remoção do servidor dar-se-á somente quando publicada a correspondente Portaria, em Boletim de Serviço.
- Nos casos em que o servidor(a) for titular de CD/FG, a remoção somente será efetuada após a dispensa/exoneração da FG/CD.
Regulamentação
- Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990
- Instrução Normativa 1/2021/PROGEPE de 21/01/2021.
- Instrução Normativa 1/2022/PROGEPE de 20/01/2022
Fluxo do Processo
Unidade Responsável
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
E-mail: movimentacao.progepe@unila.edu.br