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Retribuição por Titulação

publicado 31/05/2023 11h36, última modificação 08/06/2023 14h59
Retribuição por Titulação (RT) é o valor ao qual o docente faz jus de acordo com a titulação que possuir (especialização, mestrado ou doutorado).

Legislação

 

Informações gerais

  • A retribuição por titulação deve ser requerida à CPPD quando o interessado tiver concluído curso de pós-graduação nos níveis de mestrado e doutorado, em curso nacional devidamente credenciado pelo MEC ou após a revalidação do diploma obtido em instituição estrangeira por uma universidade brasileira.
  • A solicitação de retribuição por titulação independe do cumprimento de interstício.
  • Quando concedida, a RT gerará efeito financeiro a partir da data da solicitação pelo requerente (realizada via processo administrativo eletrônico).
  • Abertura do processo deverá ocorrer no departamento administrativo do instituto de lotação do requerente a qualquer tempo.
  • Após a instrução processual realizada pelo departamento administrativo do instituto de lotação do servidor requerente, o processo deverá ser encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
  • A coordenação desse tipo processual é de responsabilidade da CPPD.
  • Para mais informações consulte a página da CPPD ou entre em contato por meio do e-mail <comissao.ppd@unila.edu.br>.

 

Instrução do processo
 

Tipo de processo a ser aberto no SIPAC:
  • Retribuição por Titulação (RT) 
 
Interessado do processo:
  • Apenas o servidor que será avaliado para progredir.
  • Não devem ser incluídos como interessados: a chefia imediata ou qualquer outro servidor diferente do requerente ou ainda unidades da instituição.
 
Documentos obrigatórios no processo:
  • Os documentos a constar no processo deverão respeitar as informações constantes na página da CPPD.
  • Na falta do diploma/certificado, conforme item 21, alíneas “a” e “b” da Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, o servidor poderá requerer a retribuição por titulação com documentação provisória.
  • Entende-se por documentação provisória:
      • documento formal expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação; e
      • comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma.
      • No caso de a solicitação se dar com documentação provisória, deve ser incluído também um termo de compromisso de apresentação do respectivo diploma em até 12 (doze) meses pelo servidor interessado.
 
Formulários:
 
Fluxo do processo: