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Capacitação Externa

publicado 25/04/2019 17h27, última modificação 20/02/2024 14h43
São ações de capacitação organizadas por outras instituições que não a UNILA, podendo ser públicas ou privadas, remota ou presencial, sendo possível solicitar pagamento de inscrição (com verba da PROGEPE), a concessão de diárias e/ou passagens (com verba do administrativo da própria unidade) ou apenas autorização da chefia imediata para a participação na ação.

Orientações

  • A participação em ações de capacitação deverá ser solicitada com antecedência à data de realização de, no mínimo:
    I) 40 dias, para ações ofertadas por Escola de Governo ou Instituição Pública e que incorrem em despesas com inscrição, passagens ou diárias;
    II) 40 dias, para ações ofertadas por instituição privada e que incorrem em despesas com inscrição, passagens ou diárias, ou ações com afastamento do país (internacionais);
    III) 10 dias, quando não havendo custos para a Unila, mas implicar em ausência do local de trabalho.

  • Para participação em ações de capacitação externa em formato on-line/EaD, nos casos de aula síncrona, recomendamos que, conforme possibilidade e em acordo com da chefia imediata, nos horários das aulas, o/a servidor/a realize o curso em home office, para melhor aproveitamento e assimilação dos conteúdos.  

  • Para que o servidor substituto receba pelos dias em que o chefe titular esteve em capacitação é imprescindível que o processo seja analisado pela SECADES, mesmo não envolvendo recursos financeiros via PROGEPE/Capacitação.

  • Para análise de processos abertos fora do prazo, desde que não tenha solicitação de pagamento de inscrição, deverá constar justificativa sobre o motivo da abertura tardia, do contrário, serão devolvidos à unidade demandante.

  • Os processos deverão ser encaminhados para a SECADES, para registro do afastamento, seja com ônus, ônus limitado ou sem ônus.

  • É necessária a prestação de contas à SECADES/DDPP no prazo de 5 (cinco) dias após a data do término do deslocamento.

  • A temática da ação deverá estar contemplada no Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP UNILA do corrente ano. Caso não esteja, é possível incluir nos períodos de janelas que abrem ao longo do ano. Para mais informações entrar em contato com a equipe da SECADES.

Atenção: 

  • Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019. 

 

Procedimentos para solicitação

  • Procedimentos para solicitação de participação em ação de capacitação externa com pagamento de inscrição (em fase de alteração devido à nova lei de contratação, favor entrar em contato para mais informações).

  • Verificar se a solicitação atende a IN SGP-ENAP/SEDGG/ME 21/2021 e a IN 1/2020/PROGEPE

 

Regulamentação

 

Formulários

 

Transparência

Acesse aqui as informações refere os processos de registros de afastamento com ou sem utilização de recurso orçamentário que passaram pela SECADES:

 

Unidade Responsável

Seção de Capacitação e Desenvolvimento - SECADES
Contato: (45) 3522-9721

E-mail: capacitacao@unila.edu.br