Afastamento de Curta Duração
publicado
21/02/2019 15h40,
última modificação
31/05/2023 11h36
Afastamentos de curta duração* são concedidos nos casos em que o servidor for aceito ou convidado para apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso ou conferência, participar de mesa-redonda, evento ou missão ou outras atividades correlatas à função no Brasil ou no Exterior, por até 30 (trinta) dias corridos
Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.
Orientações
Gerais:
- O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas para informações detalhadas.
- Os afastamentos para participação em eventos podem ser considerados como “curta duração” ou “capacitação externa”. Em caso de participação em todo o período do evento, deverá ser aberto um processo de solicitação de capacitação externa. Mais informações podem ser obtidas nesta página.
TAE:
- As solicitações de afastamento de curta duração de servidores TAES deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.*
- Em caso de afastamento de servidor TAE, deverá constar nos autos a demonstração, pela chefia da unidade de lotação, de como a ausência do servidor não trará prejuízos às suas obrigações perante a instituição e a relevância da ação de capacitação ratificada pelo gestor máximo da unidade que serão submetidas para apreciação da área de desenvolvimento pessoal e profissional da PROGEPE.
- O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento.
- Ao final do afastamento, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA/DDPP, através da apresentação de um relatório de afastamento e de um documento que comprove a participação na ação.
Docente:
- Em caso de solicitação de afastamento de Docente, deverá ser observado o constante na Resolução nº 035/2021. A análise ocorre no âmbito da unidade de lotação do servidor. Em se tratando de afastamento do país, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, para análise e emissão de portaria de afastamento do país. Neste último caso, o servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento.
Regulamentação
Regulamentação (Docentes)
- Resolução n° 008/2014, de 30 de abril de 2014 (Revogada pela Resolução nº 35/2021)
- Resolução nº 035/2021, de 16 de novembro de 2021 (vigente a partir de 01/12/2021)
- Decreto n.º 1.387, de 07 de fevereiro de 1995
Regulamentação (TAE)
Formulários
Fluxo do Processo
Unidade Responsável
Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
Contato: (45) 3522-9618
E-mail: ddpp@unila.edu.br