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Afastamento de Curta Duração

publicado 21/02/2019 15h40, última modificação 31/05/2023 11h36
Afastamentos de curta duração* são concedidos nos casos em que o servidor for aceito ou convidado para apresentar trabalho científico, cultural ou técnico, ministrar curso ou conferência, participar de mesa-redonda, evento ou missão ou outras atividades correlatas à função no Brasil ou no Exterior, por até 30 (trinta) dias corridos

Em razão do regramento do órgão central - SIPEC, não será permitida a participação de servidores/as em ações de desenvolvimento/capacitação em período de férias/licença/afastamento, conforme Nota Técnica 49.242-2021 - ME, que trata sobre a viabilidade legal desse tipo de participação, com base no artigo 18 do Decreto nº 9.991/2019.

 

Orientações

Gerais:

  • O servidor deverá realizar a leitura das Resoluções, Leis e demais normativas vigentes para informações detalhadas para informações detalhadas.
  • Os afastamentos para participação em eventos podem ser considerados como “curta duração” ou “capacitação externa”. Em caso de participação em todo o período do evento, deverá ser aberto um processo de solicitação de capacitação externa. Mais informações podem ser obtidas nesta página.

 TAE:

  • As solicitações de afastamento de curta duração de servidores TAES deverão ser encaminhadas para o DDPP com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência do início do afastamento.*
  • Em caso de afastamento de servidor TAE, deverá constar nos autos a demonstração, pela chefia da unidade de lotação, de como a ausência do servidor não trará prejuízos às suas obrigações perante a instituição e a relevância da ação de capacitação ratificada pelo gestor máximo da unidade que serão submetidas para apreciação da área de desenvolvimento pessoal e profissional da PROGEPE.
  • O servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento.
  • Ao final do afastamento, o servidor deverá prestar contas junto à UNILA/DDPP, através da apresentação de um relatório de afastamento e de um documento que comprove a participação na ação. 

 Docente:

  • Em caso de solicitação de afastamento de Docente,  deverá ser observado o constante na Resolução nº 035/2021. A análise ocorre no âmbito da unidade de lotação do servidor. Em se tratando de afastamento do país, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP, para análise e emissão de portaria de afastamento do país. Neste último caso, o servidor somente poderá se ausentar após a publicação da portaria de autorização do afastamento.

 

Regulamentação 

 

 Regulamentação (Docentes)

 

 

 Regulamentação (TAE)

 

 Formulários

 

 

Fluxo do Processo

 

Unidade Responsável

Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal - DDPP
Contato: (45) 3522-9618

E-mail: ddpp@unila.edu.br