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Validação cadastral

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Servidores públicos federais devem fazer a validação cadastral obrigatória anual até o dia 31 de maio, via SouGov.
publicado: 13/04/2026 17h06, última modificação: 13/04/2026 18h06

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) definiu o prazo para atualização cadastral obrigatória dos servidores públicos federais em 2026. Dessa forma, todos os servidores, chefias, aposentados, pensionistas e anistiados devem validar seus dados exclusivamente via SouGov, até o dia 31 de maio.

Com as novas regras, a não atualização no prazo estabelecido pode resultar em penalidade para os servidores ativos. Importante ressaltar que as chefias precisam, também, realizar a validação de suas equipes. Em caso de acumulação lícita, o agente público fará a validação em apenas um dos vínculos, sendo as informações automaticamente refletidas no segundo.

O agente público que ingressar no serviço público durante o período da validação cadastral será habilitado para participar apenas do ciclo seguinte. Já em caso de movimentação do servidor durante a vigência do ciclo, não será exigida nova validação cadastral desde que o procedimento já tenha sido concluído no órgão ou entidade de origem.

Não haverá possibilidade de realização da validação após 31 de maio e o agente público que não realizar a validação no prazo será notificado automaticamente quanto ao não cumprimento da obrigatoriedade.

Realizada anualmente, a iniciativa visa aprimorar as políticas públicas de gestão de pessoas voltadas ao funcionalismo público. Além disso, a atualização dos dados melhora a qualidade e utilidade das informações sobre as pessoas prestadas à sociedade por meio de painéis, consultas públicas, portais da transparência ou imprensa.

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