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Uso seguro de mídias sociais na UNILA

Texto deste mês da campanha “Não caia na rede” aborda a resolução que estabelece as diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais no âmbito da Universidade.
publicado: 24/05/2023 16h43, última modificação: 24/05/2023 16h44

O Comitê de Governança Digital (CGD) publicou, no mês de abril, a Resolução nº 01/2023. O documento estabelece as diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais no âmbito da UNILA.

Mídias sociais são plataformas digitais que permitem a interação e o compartilhamento de conteúdo entre pessoas e empresas. Essas plataformas possibilitam que os usuários criem perfis pessoais ou profissionais, publiquem textos, fotos, vídeos e outros tipos de conteúdo e se conectem com outras pessoas por meio de redes de amigos, seguidores e grupos.

A utilização das mídias sociais pela UNILA deve ter como finalidade a aproximação da Instituição com o cidadão, a interatividade e o estreitamento das relações institucionais com os seus públicos estratégicos.

Entretanto, o uso das mídias sociais requer alguns cuidados quanto ao conteúdo publicado e sua responsabilidade. Dessa forma, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República criou a Instrução Normativa nº 6/2021, que trata dos requisitos mínimos para o uso seguro de mídias sociais pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.

Para se adequar, a UNILA publicou, então, a Resolução citada acima, que passa a compor a Política de Segurança da Informação da Universidade. Assim, todos que gerenciam perfil da Instituição em mídias sociais, incluindo suas subunidades e institutos, devem se adequar à nova normativa.

Texto: Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC)