Você está aqui: Página Inicial > Informes > Uso do ramal institucional no teletrabalho
conteúdo

Institucional

Uso do ramal institucional no teletrabalho

SERVIDORES

Confira as orientações sobre a utilização do serviço de telefonia fixa para servidores que aderirem ao Programa de Gestão e Desempenho na modalidade de teletrabalho.
publicado: 04/11/2022 15h31, última modificação: 04/11/2022 15h31

Conforme orientações da Divisão de Infraestrutura de Redes e Telefonia (DIRT), o uso do ramal institucional em teletrabalho poderá ser feito por meio de aplicativo instalado no computador do servidor. Para a utilização do serviço, será necessário estar conectado à VPN e possuir um fone de ouvido e microfone, que pode ser, inclusive, de modelos que vêm com aparelhos celulares.

Para solicitar a configuração do ramal institucional no computador, a chefia da unidade deverá abrir um único chamado e indicar quais servidores ficarão com os ramais do setor. A DIRT reitera que a solicitação deve ser feita apenas para os servidores que dependem do serviço para suas atividades.

Cada número de ramal poderá ser configurado em apenas um dispositivo. Portanto, ao fazer a configuração no computador, o aparelho físico de telefone é automaticamente desabilitado. Assim, solicita-se que esses aparelhos sejam devolvidos à DIRT. Havendo necessidade de retorno ao trabalho presencial, eles podem ser novamente requisitados. Na resposta ao chamado, a equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTIC) fará as orientações para uso do aplicativo e conexão na VPN.

Em razão do custo associado, não serão mais realizados redirecionamentos de chamadas para telefones pessoais. 

O serviço de telefonia é regulamentado pela Resolução nº 6/2020/CGTIC. Em caso de dúvida, entre em contato pelo telefone (45) 3522-9666.

registrado em: ,