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Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses

SERVIDORES

SeCI oferece uma forma simples e ágil para que os servidores façam consultas ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada
publicado: 25/07/2019 16h15, última modificação: 25/07/2019 16h16

Criado pela CGU em 2014, a partir da determinação contida na Portaria Interministerial nº 333/2013, o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI), oferece uma forma simples e ágil para que os agentes públicos façam consultas ou pedidos de autorização para o exercício de atividade privada. As consultas e pedidos são direcionados inicialmente para análise da PROGEPE que, em parceria com a Comissão de Ética, emite parecer preliminar. Na análise, se identificado potencial conflito de interesses, são propostas ações para mitigá-lo, com o intuito sempre de não restringir o exercício de atividade privada. Porém, caso essas ações não seja suficientes, o caso é remetido para CGU para análise e manifestação conclusiva sobre o caso.

No SeCI somente são analisados casos concretos diretamente relacionados ao servidor que inserir a consulta, ou seja, não são analisadas consultas hipotéticas ou relacionadas a situações de outros servidores. O Sistema não é um instrumento para denúncia. As consultas ou pedidos de autorização dos agentes públicos, são resguardados pelo sigilo. Portanto, as informações prestadas no SeCI não originarão nenhuma ação de auditoria ou fiscalização. Essa prerrogativa se deve ao fato de o Sistema ter sido criado para prestar serviço aos agentes públicos, tendo como foco de salvaguardá-los de eventuais riscos oriundos do exercício de atividade privada.

Para saber mais sobre os procedimentos de consultas ou pedidos de autorização realizadas no SeCI, acesse a página da Comissão de Ética. Outras informações podem ser obtidas na página da CGU. Caso reste alguma dúvida ou precise de auxílio, envie e-mail para seci@unila.edu.br.

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