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Saúde Suplementar – abertura de novos processos

A partir de 1º de julho de 2019, o processo para o ressarcimento per capita será exclusivamente eletrônico
publicado: 27/06/2019 15h33, última modificação: 27/06/2019 15h33

Atendendo a Resolução 01/2019 – que estabelece a data de 30 de junho como prazo final para a implantação do processo administrativo eletrônico na UNILA –, a partir de 1º de julho de 2019, o processo para o ressarcimento per capita (Saúde Suplementar) será exclusivamente eletrônico. O processo será denominado como “Assistência à Saúde Suplementar”, seguindo a nomenclatura utilizada na legislação. 

A partir de agora, os servidores interessados serão responsáveis pela abertura e instrução do processo eletrônico. Todo o procedimento para abertura do processo, inclusive orientações gerais e documentos necessários, poderá ser encontrado na própria instrução processual. Em caso de dúvidas, os servidores deverão entrar em contato através dos ramais 2807 / 7388, ou do e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.

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