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Recesso natalino

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PROGEPE divulga as orientações sobre o recesso natalino de 2023 para servidores técnico-administrativos. Confira.
publicado: 13/11/2023 16h55, última modificação: 13/11/2023 16h55

Em razão da publicação da Portaria nº 595/2023, que disciplina a compensação do recesso para comemoração das festas de final de ano do Exercício 2023, o Departamento de Administração de Pessoal (DAP) já atualizou as orientações de como operacionalizar o cadastro das ocorrências pertinentes. Acesse.

O DAP alerta aos servidores que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) que a compensação do recesso deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho. Em razão disso, não é necessário o registro no SIGRH das ocorrências acima listadas.

Adicionalmente, orienta-se que o servidor informe sua chefia sobre a sua indisponibilidade no período escolhido (26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024). O cumprimento das atividades pactuadas no plano de trabalho deverá ocorrer, não sendo possível repactuação das atividades em razão do recesso natalino.

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