Institucional
Recesso de final de ano
Conforme disposto na Portaria nº 1161/2025, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que o recesso administrativo para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) irá abranger os seguintes períodos: 22 a 26 de dezembro e 29 de dezembro a 2 de janeiro. O recesso aplica-se a todos os servidores públicos, contratados temporários e estagiários.
Para usufruir do recesso, os servidores deverão se organizar em regime de revezamento entre os dois períodos, conforme definição da chefia imediata, de forma a garantir a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público.
A compensação das horas referentes ao recesso deverá ocorrer entre a data de publicação da portaria (29 de setembro) e o dia 31 de maio de 2026, conforme as seguintes orientações:
Servidores que não participam do Programa de Gestão e Desempenho
- Compensação por horas excedentes (até 2 horas por dia), por meio da antecipação ou postergação da jornada, respeitado o horário de funcionamento da UNILA;
- Compensação por meio de cursos de capacitação, realizados fora do horário de expediente, desde que relacionados à área de atuação do servidor e com envio do certificado à chefia imediata, conforme orientações no site da PROGEPE.
Servidores com jornada flexibilizada, reduzida e estagiários
- Compensação limitada a até 60 minutos excedentes por dia.
Servidores do Programa de Gestão e Desempenho
- A compensação deverá ser feita pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho, equivalentes às horas do recesso.
Informações adicionais
- O acompanhamento da compensação será feito pelas chefias imediatas;
- As horas de recesso devem ser registradas no ponto eletrônico como compensação,
conforme acordado com a chefia e seguindo os tutoriais da PROGEPE;
- Após a homologação do ponto de dezembro de 2025, não será possível alterar a ocorrência escolhida;
- Quem optar por não participar do recesso deverá cumprir normalmente sua jornada de trabalho nos períodos mencionados;
- A não compensação das horas até 31 de maio de 2026 acarretará desconto proporcional na remuneração.