Institucional
Proibição do uso de cigarros eletrônicos no PTI
Conforme a Lei Municipal nº 3557/2009 e o Decreto Estadual nº 6352/2010, é proibido o uso de qualquer produto derivado ou não do tabaco e que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.
publicado:
19/05/2022 14h19,
última modificação:
19/05/2022 17h00
A equipe da Infraestrutura, Segurança e Serviços do PTI registrou um aumento do uso de cigarros eletrônicos nos espaços coletivos do Parque. Desta forma, reforça-se que, conforme a Lei Municipal nº 3557/2009 e o Decreto Estadual nº 6352/2010, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer produto derivado ou não do tabaco e que produza fumaça, em recinto coletivo, privado ou público.
No PTI, existem várias placas de proibição fixadas em locais de movimentação e circulação, garantindo a visibilidade aos habitantes. Os locais permitidos para uso do produto são os bosques, que estão distantes dos blocos e espaços do Parque.