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Progressão/promoção funcional docente

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Para realizar a abertura de processos de progressão/promoção funcional, é necessário comprovação de homologação dos PITDs
publicado: 02/03/2021 16h33, última modificação: 02/03/2021 16h33

A Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) comunica que, para abertura de processos de progressão/promoção funcional, é necessário comprovação de homologação dos Planos Individuais de Trabalho Docente (PITD), referente ao interstício que será avaliado. Não cabe à Comissão analisar as informações constantes nos Planos, mas somente conferir se eles foram preenchidos e homologados pela direção do Instituto. Alguns PITDs de 2020-1 sofreram alterações neste início de semestre, mas, se eles estiverem homologados, podem ser anexados ao processo de progressão/promoção funcional.

A CPPD esclarece que os Planos 2020-1 estão sendo cobrados para fins de progressão/promoção funcional. Quando as aulas foram suspensas, em 17 de março de 2020, os PITDs já deveriam ter sido cadastrados pelos docentes, para posterior homologação dos respectivos Institutos. A Resolução nº 14/2020/CONSUN não desobrigou o preenchimento de PITD 2020-1, mas apenas permitiu a não obrigatoriedade do cumprimento de 8 horas/aula no período em que as aulas remotas eram facultativas.

Em caso de dúvida, procure o membro da CPPD de seu Instituto ou entre em contato pelo e-mail comissao.ppd@unila.edu.br.

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