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Processo Administrativo Disciplinar

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A participação de servidor convocado a integrar comissões disciplinares constitui-se dever funcional, é encargo obrigatório e, a princípio, irrecusável.
publicado: 10/02/2022 16h01, última modificação: 10/02/2022 18h20

Você sabia que, em 2021, a Corregedoria da UNILA realizou o acompanhamento técnico e logístico de 11 Comissões de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância Investigativa – envolvendo 36 servidores (docentes e técnico-administrativos)?

A participação de servidor convocado - por autoridade competente - a integrar comissões disciplinares constitui-se dever funcional, é encargo obrigatório e, a princípio, irrecusável. A dispensa, em regra, somente poderá ser fundamentada em situações de suspeição ou impedimento, legalmente previstas no art. 18 da Lei 9.874/99.

A Corregedoria da UNILA recomenda a todos os servidores que realizem capacitações na área, para que estejam preparados no caso de convocação. A ENAP oferta cursos para essa finalidade. Saiba mais…  

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