Institucional
Prevenção de conflito de interesses
SERVIDORES
O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é um dos responsáveis pela fiscalização e avaliação da política de prevenção de conflito de interesses. Compete ao órgão orientar os agentes públicos no processo de implementação da Lei nº 12.813/2013, para que o servidor público federal previna possíveis conflitos de interesse e resguarde informações privilegiadas.
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.813/2013, Conflito de Interesses é a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.
- Como verifico se uma determinada situação caracteriza conflito de interesses?
Para realizar consultas e pedidos de autorização para o desenvolvimento de uma atividade, você deve acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). O SeCI permite ao servidor fazer consultas ou pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida.
- Quando realizar a consulta?
É importante realizar a consulta quando você tiver interesse no exercício da atividade privada, mas ainda não tiver o caso concreto. Por exemplo, quando você ainda não sabe dados como o CNPJ da empresa, ou carga horária, ou mesmo mais detalhes sobre a atividade a ser realizada, ou qualquer outro dado relativo ao novo vínculo.
- Quando realizar o pedido de autorização?
Caso você já possua as informações específicas do caso em análise, tal como CNPJ do vínculo privado, carga horária, horário de trabalho e atividade a ser realizada, orienta-se que seja feito o pedido de autorização para a realização da atividade privada. O pedido de autorização que não possuir as informações específicas do caso concreto poderá ser devolvido para adequação.
Fique atento
A consulta ou pedido de autorização é específico ao caso relatado e às documentações anexas. Caso haja alguma alteração da situação relatada, o servidor deverá ingressar com novo pedido, seja de consulta ou de autorização para atividade privada. Para saber mais, acesse o site do SeCI.
No caso de docentes com dedicação exclusiva, é necessário, também, consultar a PROGEPE para verificação prévia de eventuais impedimentos.