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Prevenção de conflito de interesses

SERVIDORES

Servidores podem fazer consultas ou pedir autorização para exercer atividade privada por meio do Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses.
publicado: 19/01/2023 15h45, última modificação: 19/01/2023 15h45

O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) é um dos responsáveis pela fiscalização e avaliação da política de prevenção de conflito de interesses. Compete ao órgão orientar os agentes públicos no processo de implementação da Lei nº 12.813/2013, para que o servidor público federal previna possíveis conflitos de interesse e resguarde informações privilegiadas.

De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12.813/2013, Conflito de Interesses é a “situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

- Como verifico se uma determinada situação caracteriza conflito de interesses?

Para realizar consultas e pedidos de autorização para o desenvolvimento de uma atividade, você deve acessar o Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflito de Interesses (SeCI). O SeCI permite ao servidor fazer consultas ou pedir autorização para exercer atividade privada, bem como acompanhar as solicitações em andamento e interpor recursos contra as decisões emitidas, tudo de forma simples e rápida. 

- Quando realizar a consulta?

É importante realizar a consulta quando você tiver interesse no exercício da atividade privada, mas ainda não tiver o caso concreto. Por exemplo, quando você ainda não sabe dados como o CNPJ da empresa, ou carga horária, ou mesmo mais detalhes sobre a atividade a ser realizada, ou qualquer outro dado relativo ao novo vínculo.  

- Quando realizar o pedido de autorização?

Caso você já possua as informações específicas do caso em análise, tal como CNPJ do vínculo privado, carga horária, horário de trabalho e atividade a ser realizada, orienta-se que seja feito o pedido de autorização para a realização da atividade privada. O pedido de autorização que não possuir as informações específicas do caso concreto poderá ser devolvido para adequação.

Fique atento

A consulta ou pedido de autorização é específico ao caso relatado e às documentações anexas. Caso haja alguma alteração da situação relatada, o servidor deverá ingressar com novo pedido, seja de consulta ou de autorização para atividade privada. Para saber mais, acesse o site do SeCI.

No caso de docentes com dedicação exclusiva, é necessário, também, consultar a PROGEPE para verificação prévia de eventuais impedimentos.

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