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Servidores devem enviar documento com a comprovação dos gastos com plano de saúde, relativos a 2020, até o dia 30 de abril
publicado: 23/03/2021 16h09, última modificação: 23/03/2021 16h11

O prazo para comprovação dos gastos com plano de saúde do ano de 2020 termina no dia 30 de abril. Os servidores devem entrar em contato com sua operadora de plano de saúde, solicitar um relatório de mensalidades pagas e enviá-lo para o e-mail saude.suplementar@unila.edu.br. Os documentos devem conter uma relação mensal de valores gastos, e não apenas o valor total anual. Já os servidores que possuem planos através da Aliança ou da Asfefi, ou que fazem a comprovação mensal, não precisam enviar a comprovação anual. 

Veja os artigos 30 e 31 da Portaria Normativa nº 01/2017 que tratam do assunto:

Art. 30. Independentemente do mês de apresentação do requerimento de que trata o art. 28 desta Portaria Normativa, a comprovação das despesas efetuadas pelo servidor deverá ser feita uma vez ao ano, até o último dia útil do mês de abril, acompanhada de toda a documentação comprobatória necessária, tais como:

I - boletos mensais e respectivos comprovantes do pagamento;
II- declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
III - outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
§ 1º Nos casos de exoneração ou retorno de servidor ou militar de ex-Território cedido, a apresentação dos documentos de que trata o caput deverá se dar antes de seu afastamento do órgão ou entidade concedente.
§ 2º O usufruto de férias, licença ou afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor ou militar de ex-Território do cumprimento do disposto no caput.

Art. 31. O servidor, o militar de ex-Território ou o pensionista que não comprovar as despesas na forma do art. 30 desta Portaria Normativa terá o benefício suspenso, devendo o órgão ou entidade concedente instaurar processo visando à reposição ao erário, na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

Em caso de dúvida, entre em contato pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.

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