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Ouvidoria 10 anos

Mediação de conflitos é o tema deste mês da série comemorativa aos 10 anos da Ouvidoria.
publicado: 26/10/2023 17h15, última modificação: 26/10/2023 17h14

Os conflitos interpessoais possuem uma diversidade de causas, níveis, tipos e consequências. São inerentes à natureza humana e, por consequência, à natureza organizacional. A respeito das organizações educacionais, temos atualmente diversos apontamentos sólidos (estudos, reportagens etc.) indicando que as universidades são  instituições especialmente adoecedoras, gerando condições mais propícias para o aparecimento de conflitos interpessoais.

Mas, afinal, o que é mediação de conflitos?

O senso comum leva-nos a crer que a mediação, ou qualquer outro método de autocomposição de conflitos, seja o acordo. Embora o acordo seja uma consequência esperada, precisamos entender a mediação como um processo de resgate do diálogo entre as partes, que conta com a interação de um terceiro imparcial, que tem voz, mas não possui capacidade de decidir sobre o objeto do conflito.

Tida como uma das formas mais eficazes de autocomposição, a mediação é um procedimento estruturado e atribui às partes a autonomia necessária para buscar soluções capazes de compatibilizar seus interesses e suas necessidades.

Histórico de ações

Tratando especificamente do contexto da UNILA, temos que os debates a respeito dos conflitos interpessoais e seus efeitos na organização intensificaram-se a partir de 2017, quando foi concebido o projeto Universidade Restaurativa. Uma das atividades pioneiras do projeto foi a proposição da 1ª Jornada de Educação Ética, que resultou na reflexão acerca da necessidade de promover a cultura de paz e prover a instituição e a comunidade universitária com ferramentas e técnicas adequadas para a gestão de seus conflitos. 

A partir de uma série de ações educativas objetivando o amadurecimento institucional sobre quais caminhos trilhar a partir de 2017, a UNILA optou por disponibilizar a seus(uas) servidores(as), conforme o contexto organizacional e as demandas acolhidas via Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP), ações educativas voltadas a temas ligados à cultura de paz. 

Entre os diversos métodos de autocomposição de conflito disponíveis, que podem ser utilizados simultaneamente e coexistirem num mesmo contexto organizacional, temos: negociação, mediação, conciliação, arbitragem, facilitação assistida, outras práticas circulares etc. No âmbito das organizações ligadas à Administração Pública, verificou-se um destaque dado à adoção da mediação. 

A adoção da mediação como ferramenta de tratamento dos conflitos envolvendo a Administração Pública pode ser exemplificada pelas determinações contidas na Portaria SRH nº 1.261/2010; na Lei nº 13.105/2015; na Lei nº 13.140/2015; e na Lei nº 13.460/2017. Internamente à UNILA, esse movimento refletiu na menção da mediação como caminho para tratar de conflitos envolvendo estudantes, a exemplo do que está disposto na Resolução CONSUN nº 3/2021.

Diante do amadurecimento da Universidade a respeito da temática  e também em decorrência dos imperativos normativos contidos, principalmente, no art. 174 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), que determina à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a criação de câmaras de mediação com atribuições relacionadas à solução consensual de conflitos no âmbito administrativo; e no inciso VII do art. 13 da Lei nº 13.460/2017 (Estatuto da Participação, Proteção e Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos), que determina às ouvidorias públicas promover a adoção de mediação nos conflitos envolvendo usuários e entidades , a Ouvidoria da UNILA propôs algumas iniciativas. Entre elas estão o curso de formação de mediadoras(es) próprias(os) da instituição, que está em andamento; e a assinatura do Acordo de Cooperação com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), para que alguns conflitos da UNILA possam ser mediados por meio da Câmara de Mediação da universidade parceira, enquanto não temos capacidade própria de fazê-lo (a efetivação do convênio está dependendo da criação da Câmara de Mediação da UNILA, que foi proposta pela Ouvidoria).

É esperada, assim, a intensificação da assimilação institucional de questões técnicas e operacionais referentes à aplicação da mediação no tratamento de conflitos interpessoais vividos na UNILA, uma oportunidade viabilizada, sobremaneira, pela formação em andamento de mediadores e mediadoras pertencentes ao quadro de servidores e servidoras da Universidade. 

Por sua vez, o início da realização de mediações em parceria com a Unifesp deve acelerar o processo de mudança da cultura organizacional em direção à cultura de paz. Isso porque a comunidade universitária poderá beneficiar-se da mediação e, tendo acesso a ela, passar a considerá-la como uma alternativa viável quando estiver envolvida em conflitos.

Como você pode acionar a Ouvidoria para realizar a mediação de conflitos?

Em breve, a Ouvidoria da UNILA estará estruturada para acolher as solicitações de mediação vindas da comunidade acadêmica. Fique atento(a) às notícias no Portal da Universidade.