Institucional
Ouvidoria 10 anos
A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Ou seja, a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. Este texto da campanha de 10 anos da Ouvidoria da UNILA traz algumas dicas sobre as solicitações de acesso à informação. Confira:
O que é um pedido de acesso à informação?
Pedido de acesso à informação é uma demanda apresentada aos órgãos e entidades da administração pública, realizada por qualquer pessoa e que tenha por objeto um dado ou informação. A informação, nesse contexto, é entendida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
Os pedidos de acesso podem ser a respeito de:
- Orientações sobre procedimentos ou sobre a localização de informações em sites ou documentos públicos;
- Informações sobre atividades exercidas pelas instituições;
- Informações sobre a gestão do patrimônio e recursos públicos, entre outras.
O que não é um pedido de informação?
É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. Elas são uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Veja a seguir os tipos de manifestação:
- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público. Desabafos.
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.
- Elogio: demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.
- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento. (Fonte: LAI para cidadãos)
Todo pedido de acesso é concedido?
Não. A própria Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que não poderá ser concedido acesso a informações pessoais e a informações protegidas por sigilo.
Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Na prática, corresponde a documentos de identificação (RG, CPF, RNE etc.), idade, endereço, número de telefone, e-mail pessoal, raça/cor/etnia, sexo/gênero etc.
Já as informações sigilosas são aquelas submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
De acordo com o Decreto 7.724/2012 (art. 13), poderão não ser atendidos, ainda, pedidos de acesso à informação:
- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Como elaborar um bom pedido de informação?
Antes de acessar a Plataforma Fala.BR para enviar seu pedido de acesso à informação, fique de olho nestas dicas de boas práticas:
- Transparência ativa: antes de realizar a solicitação, verifique se ela já não se encontra em transparência ativa na página da Universidade;
- Objetividade e clareza: descreva sua necessidade de forma objetiva e clara, para garantir que todos compreendam o que precisa;
- Um pedido por vez: se você precisa de informações sobre mais de um assunto, realize um pedido por vez;
- Informação e não opinião: evite solicitar opinião ao órgão público, foque nos dados e informações;
- Informação no padrão já existente: o órgão público não pode ter trabalho adicional de análise e consolidação de dados para responder aos pedidos de informação, devendo encaminhar somente aquela informação já produzida;
- Período de tempo determinado: determine o período de tempo específico do dado ou informação solicitada.
Recursos aos pedidos de acesso à informação
Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 15 a 20 da LAI. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de dez dias contados da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior do servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de cinco dias. (Fonte: Cartilha Aplicação da LAI na Administração Pública Federal)
Painel da Lei de Acesso à Informação
O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos de acesso à informação e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos(as) solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos e entidades com a média do governo federal e da categoria da entidade pesquisada. Além disso, é possível pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa.
Aplicação da LAI na Administração Pública Federal
Se quiser aprofundar seus conhecimentos sobre a aplicação da LAI no serviço público, acesse a cartilha produzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com informações completas e atualizadas sobre o tema.