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Ouvidoria 10 anos

Conteúdo de agosto da série comemorativa aos 10 anos da Ouvidoria traz orientações sobre os pedidos de acesso à informação.
publicado: 30/08/2023 17h03, última modificação: 30/08/2023 17h43

A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Ou seja, a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. Este texto da campanha de 10 anos da Ouvidoria da UNILA traz algumas dicas sobre as solicitações de acesso à informação. Confira:

O que é um pedido de acesso à informação?

Pedido de acesso à informação é uma demanda apresentada aos órgãos e entidades da administração pública, realizada por qualquer pessoa e que tenha por objeto um dado ou informação. A informação, nesse contexto, é entendida como dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato. 

Os pedidos de acesso podem ser a respeito de:

- Orientações sobre procedimentos ou sobre a localização de informações em sites ou documentos públicos;
- Informações sobre atividades exercidas pelas instituições;
- Informações sobre a gestão do patrimônio e recursos públicos, entre outras.

O que não é um pedido de informação?

É importante não confundir manifestações de ouvidoria com pedidos de informação. As manifestações não têm por objetivo o acesso à informação propriamente dito. Elas são uma forma de o cidadão expressar seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido.​ Veja a seguir os tipos de manifestação: 

- Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público.​ Desabafos. ​
- Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração. 
- Sugestão: apresentação de proposta de melhoria dos serviços públicos.​​
- Elogio:  demonstração de satisfação com atendimento ou serviço.​
​- Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.​​

Adicionalmente, vale lembrar que consultas também não são pedidos de informação. As consultas seriam a solicitação de interpretação de algum normativo, ou, ainda, solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto. Atualmente, consultas não são aceitas como pedidos de acesso à informação quando o órgão não tenha realizado a análise de um caso semelhante e sobre ele produzido um documento. (Fonte: LAI para cidadãos)

Todo pedido de acesso é concedido? 

Não. A própria Lei de Acesso à Informação (LAI) determina que não poderá ser concedido acesso a informações pessoais e a informações protegidas por sigilo.

Informação pessoal é aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável. Na prática, corresponde a documentos de identificação (RG, CPF, RNE etc.), idade, endereço, número de telefone, e-mail pessoal, raça/cor/etnia, sexo/gênero etc.

Já as informações sigilosas são aquelas submetidas temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

De acordo com o Decreto 7.724/2012 (art. 13), poderão não ser atendidos, ainda, pedidos de acesso à informação:

- genéricos;
- desproporcionais ou desarrazoados;
- que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Como elaborar um bom pedido de informação?

Antes de acessar a Plataforma Fala.BR para enviar seu pedido de acesso à informação, fique de olho nestas dicas de boas práticas:

- Transparência ativa: antes de realizar a solicitação, verifique se ela já não se encontra em transparência ativa na página da Universidade;
- Objetividade e clareza: descreva sua necessidade de forma objetiva e clara, para garantir que todos compreendam o que precisa;
- Um pedido por vez: se você precisa de informações sobre mais de um assunto, realize um pedido por vez;
- Informação e não opinião: evite solicitar opinião ao órgão público, foque nos dados e informações;
- Informação no padrão já existente: o órgão público não pode ter trabalho adicional de análise e consolidação de dados para responder aos pedidos de informação, devendo encaminhar somente aquela informação já produzida;
- Período de tempo determinado: determine o período de tempo específico do dado ou informação solicitada.

Recursos aos pedidos de acesso à informação

Os procedimentos e prazos para interposição e resposta a recursos estão previstos nos arts. 15 a 20 da LAI. Caso o pedido de acesso seja negado, o cidadão pode recorrer no prazo de dez dias contados da sua ciência. O recurso é dirigido à autoridade hierarquicamente superior do servidor responsável pela elaboração da resposta inicial. Esse recurso deve ser analisado no prazo de cinco dias. (Fonte: Cartilha Aplicação da LAI na Administração Pública Federal)

Painel da Lei de Acesso à Informação

O Painel LAI disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos de acesso à informação e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos(as) solicitantes, transparência ativa, entre outros aspectos. É possível comparar dados de órgãos e entidades com a média do governo federal e da categoria da entidade pesquisada. Além disso, é possível pesquisar e examinar indicadores de forma fácil e interativa. 

Aplicação da LAI na Administração Pública Federal

Se quiser aprofundar seus conhecimentos sobre a aplicação da LAI no serviço público, acesse a cartilha produzida pela Controladoria-Geral da União (CGU) com informações completas e atualizadas sobre o tema.