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Novo procedimento de Assistência à Saúde Suplementar

Requisição do benefício deve ser realizada mediante Solicitação Eletrônica, no SIGRH
publicado: 09/08/2019 16h33, última modificação: 09/08/2019 16h33

A partir de agora, todos os auxílios voltados a servidores estão sob responsabilidade do Departamento de Administração de Pessoal (DAP). Dessa forma, para simplificar a requisição do benefício de Assistência à Saúde Suplementar, o procedimento deve ser realizado mediante “Solicitação Eletrônica”, no SIGRH.

A concessão do benefício está condicionada à apresentação de toda a documentação exigida. Caso a documentação esteja incompleta, a solicitação eletrônica será devolvida ao servidor para complementação, com possibilidade de alteração da data de concessão, dependendo do caso.

Para cada alteração de plano de saúde – cancelamento ou suspensão do benefício e inclusão ou exclusão de dependentes – deverá ser realizada nova solicitação eletrônica.

Todo o procedimento para realizar a solicitação eletrônica, inclusive orientações gerais e documentos necessários, pode ser encontrado na própria solicitação e na página da PROGEPE. Servidores que já recebem o benefício não precisam realizar novo pedido.

Em caso de dúvida, entre em contato pelos ramais 2807 e 7388 ou pelo e-mail saude.suplementar@unila.edu.br.

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