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Licença para Capacitação

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Portaria publicada pelo Governo Federal trata de novos procedimentos acerca da concessão da Licença para Capacitação a servidores, para curso conjugado com atividade voluntária no País.
publicado: 03/03/2022 16h00, última modificação: 03/03/2022 16h11

O Departamento de Desenvolvimento Profissional e Pessoal (DDPP) comunica que, no dia 24 de fevereiro, foi publicada a Portaria Conjunta SEPNIV-CASACIVIL e SGP-ME nº 06/2022. O documento dispõe sobre o acompanhamento pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado (SEPNIV), da Casa Civil, e pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP), do Ministério da Economia, da concessão da Licença para Capacitação a servidores, para curso conjugado com atividade voluntária no País.

Conforme a Portaria, todas as ações relacionadas ao componente de atividade voluntária da licença capacitação serão acompanhadas pela SEPNIV, que apresentará na plataforma do Programa Pátria Voluntária a relação das oportunidades de voluntariados. Além disso, a Secretaria-Executiva será responsável por acompanhar o desempenho do servidor na atividade.

Outra alteração está relacionada às solicitações de Licença para Capacitação, que, a partir desta quinta-feira (3), serão realizadas exclusivamente via requerimento no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (SIGEPE). Já para o segundo semestre de 2022, o serviço deverá ser migrado para a plataforma SouGov.br.

Tendo em vista de que se trata de um novo procedimento implementado pelo Governo Federal, o DDPP atualizará os procedimentos em sua página, conforme a efetiva implantação dessa nova prática.

Para outras informações, acesse o Portal do Servidor, do Governo Federal.

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