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Instrução Normativa da SECOM

Documento, que entra em vigor no dia 1º de maio, atualiza os procedimentos e critérios para solicitação de serviços de comunicação
publicado: 13/04/2021 16h36, última modificação: 13/04/2021 16h37

A Instrução Normativa n° 01/2021/SECOM foi publicada no Boletim de Serviço de 7 de abril. O documento, que entra em vigor no dia 1º de maio, atualiza os procedimentos e critérios para solicitação dos seguintes serviços: material jornalístico; assessoria de imprensa; comunicação interna; artes gráficas; campanhas de comunicação; produtos audiovisuais; e comunicação digital. Conforme a IN, as demandas direcionadas à SECOM devem ser encaminhadas pelo sistema Comunica, selecionando a categoria relacionada à temática da solicitação.

A SECOM relembra que os serviços prestados pelo setor não se restringem aos listados na Instrução Normativa. O manual completo acerca dos serviços de comunicação está disponível na página da SECOM.  

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