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Divisão de Cadastro lembra aos servidores que não é possível realizar programações e reprogramações de férias fora do período estipulado mensalmente.
publicado: 11/07/2024 14h48, última modificação: 11/07/2024 15h46

A Divisão de Cadastro (DICAD/PROGEPE) informa que a programação de férias dos servidores está regulamentada pela Orientação Normativa SRH nº 02/2011. Conforme o Art. 15 do documento, a programação/reprogramação deve observar os procedimentos operacionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), órgão ligado à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Por isso, é necessário seguir o cronograma da folha de pagamento estabelecido pelo SIPEC, para que seja possível realizar a implantação e/ou alteração de férias no SIAPE.

O módulo de férias do SIGRH está ajustado para seguir o estabelecido na ON-SRH nº 02/2011 e de acordo com o cronograma da folha de pagamento. Nesse sentido, a DICAD informa que o prazo para realizar a programação/reprogramação de parcelas de férias para julho de 2024 se encerrou no dia 12 de junho. Assim, as programações/reprogramações para julho de 2024 que foram realizadas após o dia 12 de junho não terão efeito.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a DICAD pelo e-mail cadastro.pessoal@unila.edu.br ou pelos telefones +55 (45) 3522-9725 e +55 (45) 3522-9672.

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