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Expediente durante a Copa do Mundo Feminina

SERVIDORES

Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos traz as orientações aos(às) servidores(as) sobre o expediente em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo Feminina.
publicado: 18/07/2023 17h01, última modificação: 19/07/2023 08h21

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou a Portaria nº 3.814/2023, que estabelece as orientações aos(às) servidores(as) dos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal (entre eles a UNILA) a respeito do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023. Confira:

- nos dias em que os jogos se realizarem às 7h30, os(as) servidores(as) podem optar por iniciar seu expediente às 11h;
- nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, os(as) servidores(as) podem optar por iniciar seu expediente às 12h.

O expediente especial não se aplica aos(às) servidores(as) que forem responsáveis pela abertura de salas ou apoio laboratorial quando mantidas as atividades de aulas por parte de docente.

Compensação das horas pelos(as) servidores(as) que não estão em Programa de Gestão e Desempenho

- Servidor(a) sem jornada flexibilizada: poderá compensar até 2 horas diárias;
- Servidor(a) com jornada flexibilizada: poderá compensar até 1 hora diária.

Prazo para compensação: até 29 de dezembro de 2023.
Ocorrência no SIGRH: “Expediente Especial - Copa do Mundo Feminina FIFA 2023”.

Servidores(as) que estão em Programa de Gestão e Desempenho

Devem manter a chefia avisada sobre a opção do usufruto de expediente especial; e cumprir todas as entregas pactuadas no plano de trabalho.

Não será possível a repactuação do plano em razão do usufruto de expediente especial nos dias de jogos da Copa. Além disso, não será necessária a inserção de ocorrência no SIGRH.

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