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Encerramento da Emergência em Saúde Pública

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Mesmo com a declaração de encerramento da Emergência em Saúde Pública relacionada à Covid-19, segue vigente a Instrução Normativa que elenca quais servidores devem permanecer em trabalho remoto.
publicado: 27/04/2022 16h52, última modificação: 27/04/2022 16h52

O Ministério da Saúde publicou, no dia 22 de abril, a Portaria nº 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da pandemia de Covid-19. A normativa, que entrará em vigor 30 dias após sua publicação, estabelece que o Ministério da Saúde orientará os entes federativos acerca da continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus.

Assim, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) esclarece que permanece vigente a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90/2021. O documento, entre outras orientações, elenca quais servidores devem permanecer em trabalho remoto. A PROGEPE acompanhará as ações/normativas federais e, tão logo ocorram alterações ou revogação da IN nº 90/2021, comunicará os servidores.