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Saiba quais são as condutas vedadas aos servidores públicos federais durante o período eleitoral.
publicado: 02/07/2024 15h57, última modificação: 02/07/2024 15h57

Neste ano, serão realizadas as Eleições Municipais. O primeiro turno está marcado para 6 de outubro e o segundo, caso seja necessário, ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Por este motivo, o período de 6 de julho até 6 ou 27 de outubro é chamado de silêncio eleitoral ou de defeso eleitoral.

Assim, todo servidor público deve evitar condutas que estejam em desacordo com a legislação eleitoral (Lei 9.504/1997). A adoção dessas condutas serve para que a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais seja respeitada e que a imagem/reputação institucional não seja afetada.

De forma resumida, por recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e acórdãos da Controladoria-Geral da União (CGU), todos os servidores devem fazer a leitura da legislação vigente a fim de não autorizar ou compactuar com conduta vedada para esse período.

Durante o período eleitoral, os espaços da instituição, sejam bens móveis ou imóveis, espaços físicos ou digitais, não poderão ser cedidos ou usados em benefício de candidato, partido político ou coligação. Candidatos e/ou partidários não deverão participar de atividades, reuniões e cerimônias da/na UNILA.

Durante as manifestações de agentes públicos, deve-se atentar para a impessoalidade, com foco na informação ao cidadão, sem juízo de valor, excluindo-se a possibilidade de promover a instituição.

Confira a cartilha da AGU “Condutas vedadas aos agentes públicos federais em eleições”, que conta com um novo capítulo voltado ao enfrentamento da disseminação de notícias falsas.

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